Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1346, de 20 de janeiro de 2026
Nº 1346/2026
Renova, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, a Unidade de Coordenação dos Projetos de Infraestrutura - UCPI, para gestão dos contratos de financiamento voltados para investimentos em infraestrutura e mobilidade urbana, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e suas alterações; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como, em conformidade com o disposto no Processo Eletrônico nº 1346/2025-PRO.ADM.-SEDURBI, e Considerando a relevância estratégica das operações de crédito em andamento no âmbito do Estado de Sergipe com os agentes financeiros Banco do Brasil (Contrato de Financiamento nº 40/00021-4) e Caixa Econômica Federal (Contrato de Financiamento nº 0624318-40), que atendem 82 obras e somam R$ 420 milhões de reais ao serviço da infraestrutura e desenvolvimento de Sergipe; Considerando as três novas operações de crédito em andamento no âmbito do Governo de Sergipe e a elevada complexidade técnica e operacional na gestão das informações, bem como no atendimento e cumprimento dos referidos contratos de financiamento; Considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Decreto Estadual nº 90, de 24 de maio de 2022, que estabelece que a concessão do Adicional de Trabalho Técnico ou Científico deve considerar a natureza e a complexidade da atividade ou do serviço a ser desempenhado; Considerando a condicionante dos agentes financeiros, com os quais são firmadas as operações de crédito, no sentido de que o contratante disponha de uma estrutura de gerenciamento dessas operações, constituindo-se essa unidade gestora como ponto focal de relacionamento entre financiador e financiado; e Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 12 de janeiro de 2026, autorizando a instituição da Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura UCPI, conforme Ata da 1ª reunião ordinária, D E C R E T A: