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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 754, de 2 de agosto de 2024

Nº 754/2024

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Art. 1.
Ficam constituídos a Comissão Organizadora e os Grupos de Trabalho para realização dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024, assim dispostos:
IComissão Organizadora - CO;
IIComissão Técnica - CT; e
IIIComissão de Mobilização e Engajamento - CME.
Parágrafo únicoAs Comissões previstas nos incisos II e III “caput” deste artigo, tem natureza de grupo de trabalho, nos termos do art. 90, de 24 de maio de 2022.

Constitui Comissões Especiais para formulação, coordenação e realização dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nas Leis nºs 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), bem como o que dispõe no Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022; e ainda em obediência ao proc. digital nº 2975/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEAD, e Considerando a necessidade de promover o reconhecimento e a valorização dos servidores públicos estaduais, enquanto medida de gestão estratégica de pessoas, bem como a necessidade de promoção de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores públicos estaduais; Considerando que valorizar os servidores públicos estaduais é uma prioridade para o alcance dos objetivos fundamentais da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 2°, parágrafo único, inciso III da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996; Considerando a necessidade de promover ações de incentivo à saúde e bem estar dos servidores públicos estaduais, para reconhecer seu impacto positivo na Administração Pública; Considerando que o dia 28 de outubro é Dia do Servidor Público, nos termos do Decreto-Lei (Federal) n.º 5.936, de 28 de outubro de 1943, e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de união de esforços das Secretarias de Estado da Administração e do Esporte e Lazer para realização dos os Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024; Considerando a pertinência da criação de um Grupo de Trabalho para formular, coordenar e realizar os Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à Comissão Organizadora dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024:
Iorientar a organização dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024;
IIsupervisionar os trabalhos de formulação e mobilização dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024;
IIIdirigir a realização dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024;
IVcoordenar o trabalho das demais comissões previstas no art. 1º deste Decreto; e
Vconvocar, por seu presidente, reuniões gerais, com as demais comissões previstas no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Ficam designados como membros da Comissão Organizadora dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024:
ILucivanda Nunes Rodrigues, Secretária de Estado da Administração, como sua presidente;
IIMariana Dantas Mendonça Gois, Secretária de Estado do Esporte e Lazer;
IIIum representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; e
IVum representante da Secretaria de Estado do Estado do Esporte e Lazer - SEEL.
Parágrafo únicoA participação na Comissão Organizadora é não remunerada.
Art. 4.
Compete à Comissão Técnica dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024:
Iformular o cronograma e as regras de funcionamento dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024;
IIdefinir as modalidades de jogos que ocorrerão, bem como expedir seus regulamentos;
IIIdirigir e coordenar as competições, de acordo com as regras estabelecidas;
IVhomologar os resultados das competições; e
Vrealizar a premiação dos vencedores.
Art. 5.
A Comissão Técnica deve ser composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL.
Art. 6.
Compete à Comissão de Mobilização e Engajamento dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024:
Iorganizar e receber as inscrições, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dos atletas individuais, para participação nos Jogos;
IIdivulgar a realização dos Jogos dos Servidores, de modo a convocar e mobilizar os servidores para preparação anterior e participação no evento;
IIIdivulgar, em até 24 horas após o fim das inscrições, a lista de inscrições deferidas;
IVdivulgar o cronograma dos Jogos dos Servidores, assegurando todos os participantes o conhecimento do local e data das competições, em tempo hábil;
Vexpedir boletins dos resultados das competições, que devem ficar à disposição dos competidores durante todo o período de realização do evento;
VIcancelar inscrições de atletas ou grupos que descumpram as regras estabelecidas pela Comissão Técnica para participação nos Jogos dos Servidores;
VIIregistrar o acontecimento dos Jogos dos Servidores, por todos os meios cabíveis;
VIIIreceber, classificar e arquivar toda documentação relativa aos Jogos dos Servidores;
IXmanter contato com a imprensa, para divulgação externa do evento; e
Xexpedir boletins regulares sobre o evento.
Art. 7.
A Comissão de Mobilização e Engajamento deve ser composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 8.
Os membros da Comissão Organizadora, da Comissão Técnica e da Comissão de Mobilização e Engajamento, previstos respectivamente nos incisos III e IV do “caput” do art. 3º, no art. 5º e no art. 7º deste Decreto, serão indicados pelos titulares dos órgãos respectivos e designados por ato da Secretária de Estado da Administração.
Art. 9.
Aos servidores membros dos grupos de trabalho da Comissão Técnica e Comissão de Mobilização e Engajamento, previstas no art. 5º e no art. 7º deste Decreto, fica estabelecido o pagamento de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, até a data final dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais de 2024, em valor a ser fixado pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, nos termos do art. 185 da Lei n.º 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e do art. 3º do Decreto n.º 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 10.
s grupos de trabalho criados neste Decreto ficam dispensados das obrigações previstas nos incisos II e III do art. 9º, e nos artigos 5º, 11, 20, 21, 23 e 24, do Decreto n.º 90, de 24 de maio de 2022, uma vez que a execução dos trabalhos será pública e notória.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1° de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2024.

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