Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 595, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 595/2024
Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto nas Leis n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e ainda, observando o que dispõe o Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022, e Considerando a edição da Lei nº 9.342, de 19 dezembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Sergipe - SUAS; Considerando a necessidade de estruturar o quadro de pessoal para o desempenho das funções e competências, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A: