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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 595, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 595/2024

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Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto nas Leis n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e ainda, observando o que dispõe o Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022, e Considerando a edição da Lei nº 9.342, de 19 dezembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Sergipe - SUAS; Considerando a necessidade de estruturar o quadro de pessoal para o desempenho das funções e competências, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos representantes dos órgãos abaixo relacionados, presidido pelo primeiro:
IKatia Cristina Ferreira dos Santos, CPF nº XXX.021.475-XX, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;
IIRafael Lima Santos, CPF nº XXX.415.785-XX, representante da Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
IIIMarcio Leite de Rezende, CPF nº XXX.264.595-XX, representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
IVThiago Menezes Santana, CPF nº XXX.039.095-XX, representante da Secretaria Especial de Governo – SEGOV.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído na forma o art. 1º deste Decreto, tem como objetivo discutir e elaborar estudo para regulamentação da carreira, o estabelecimento das atribuições dos cargos, os princípios, as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o cumprimento adequado da missão da Secretaria no tocante às políticas públicas de Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3.
Aos membros compostos neste Decreto será pago adicional de trabalho técnico no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme disposições do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 4.
A participação dos membros na Comissão de Trabalho será exercida sem prejuízo as atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo.
Art. 5.
O prazo de vigência deste Grupo será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogada a critério da Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. República. Aracaju, 27 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

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