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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1205, de 21 de agosto de 2025

Nº 1205/2025

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Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de realizar Spending Review e organizar os processos de ordenação de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e suas alterações posteriores; bem como o constante no proc. digital nº 14695/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Grupo de Trabalho Técnico para Spending Review e Ordenação de Despesas, com a finalidade de:
Irealizar análises sistemáticas de revisão de gastos públicos (Spending Review), com foco na eficiência, eficácia e economicidade dos dispêndios;
IIpropor medidas de reestruturação, priorização ou redirecionamento de despesas, com base em evidências e critérios técnicos, visando a melhoria da qualidade do gasto e a adequada entrega dos serviços públicos;
IIIpadronizar, aperfeiçoar e organizar os processos de ordenação de despesas nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IVprestar apoio técnico-operacional ao Grupo Técnico do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
Vcumprir determinações, diretrizes e eventuais ordens de serviço emitidas pela Secretária de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoPara desenvolver suas atribuições, o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras medidas, analisará contratos, convênios, parcerias, termos de fomento e tudo o mais que se fizer necessário ao bom desempenho dos trabalhos, devendo os Órgãos e Entidades prestar o apoio solicitado à execução do Spending Review.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico será composto por até da Fazenda, dentre servidores efetivos ou comissionados com experiência nas áreas de finanças públicas, política fiscal, contabilidade, controle ou programação financeira.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo será exercida por um de seus membros, designado na mesma portaria de nomeação.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Art. 4.
As atividades do Grupo terão vigência de 18 de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2026, admitida prorrogação mediante novo ato do Poder Executivo.
Art. 5.
A participação no Grupo poderá ser remunerada mediante autorização do CRAFI, que observará o disposto no parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022, dada a complexidade e a relevância dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 6.
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, autorizada a dispor, mediante Portaria, sobre eventuais aspectos técnicos necessários à plena execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2025.

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