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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 840, de 21 de outubro de 2024

Nº 840/2024

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Institui Grupo de Trabalho Técnico para analisar a situação funcional dos servidores que prestam apoio à atividade pericial há anos e que continuam atualmente cedidos à Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico para analisar a situação funcional dos servidores que prestam apoio à atividade pericial há anos e que continuam atualmente cedidos à Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, com o objetivo de proporcionar eventual valorização salarial desses servidores, que desempenham há longo tempo atividades relevantes junto ao órgão.
Art. 2.
Integram o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
II01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado;
III01 (um) representante da Secretaria Especial de Governo – SEGOV;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, vinculado à Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP;
V01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1ºOs dirigentes dos Órgãos indicados nos incisos deste artigo farão a indicação dos representantes, que serão designados mediante Portaria do Secretário de Estado da Administração.
§ 2ºO Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo representante indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3.
Com objetivo de garantir transparência aos trabalhos da comissão fica facultada a possibilidade de participação em reuniões de até
Art. 4.
Grupo Técnico terá vigência de 01 de outubro até 31 de dezembro de 2024 para a conclusão dos trabalhos, podendo sua duração ser prorrogada pelo mesmo tempo desde que devidamente justificado.
Art. 5.
Os membros do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto receberão um adicional de trabalho técnico no valor de R$ 800,00, sendo que o Coordenador do grupo fará jus ao valor de R$ 1.200,00, conforme as disposições do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2024.

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