Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 714, de 6 de junho de 2024
Nº 714/2024
Designa servidor para atuar como Agente de Contratação e Constitui Comissão Especial Mista de Licitação, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística (SECLOG), para realizar processo licitatório com vistas à concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, instituída pela Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos termos do art. 5º da Lei (Federal) nº 8.987, de conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 703, de 03 de junho de 2024; e Considerando a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, por meio da Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023, com objetivo de integrar a organização, o planejamento, a execução e a regulação das funções públicas de interesse comum microrregional, relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Considerando que, no âmbito de suas atribuições, o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES decidiu autorizar a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de praticamente a totalidade do território da MAES; Considerando a assinatura do Convênio de Cooperação nº 01/2024 entre a MAES e o Estado de Sergipe, com a interveniência-anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, visando delegar ao Estado de Sergipe as atividades de organização e gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios que compõem a MAES, e delegar à AGRESE as atividades de regulação e fiscalização desses serviços; Considerando a autorização outorgada por meio do referido Convênio de Cooperação nº 01/2024 para que o Estado, na qualidade de representante da MAES, delegue, por meio de contrato de concessão precedido de procedimento licitatório, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos e limites do contrato de concessão, incluindo-se obras de infraestrutura; D E C R E T A: