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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 714, de 6 de junho de 2024

Nº 714/2024

Ver fonte oficial 9 artigos

Designa servidor para atuar como Agente de Contratação e Constitui Comissão Especial Mista de Licitação, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística (SECLOG), para realizar processo licitatório com vistas à concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, instituída pela Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos termos do art. 5º da Lei (Federal) nº 8.987, de conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 703, de 03 de junho de 2024; e Considerando a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, por meio da Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023, com objetivo de integrar a organização, o planejamento, a execução e a regulação das funções públicas de interesse comum microrregional, relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Considerando que, no âmbito de suas atribuições, o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES decidiu autorizar a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de praticamente a totalidade do território da MAES; Considerando a assinatura do Convênio de Cooperação nº 01/2024 entre a MAES e o Estado de Sergipe, com a interveniência-anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, visando delegar ao Estado de Sergipe as atividades de organização e gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios que compõem a MAES, e delegar à AGRESE as atividades de regulação e fiscalização desses serviços; Considerando a autorização outorgada por meio do referido Convênio de Cooperação nº 01/2024 para que o Estado, na qualidade de representante da MAES, delegue, por meio de contrato de concessão precedido de procedimento licitatório, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos e limites do contrato de concessão, incluindo-se obras de infraestrutura; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica designado o servidor Sérgio Prata de Oliveira Barros, CPF xxx.780.245-xxx, para atuar como Agente de Contratação, representante da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, nos procedimentos regidos pela Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2.
Fica autorizada a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística (SECLOG), para realização de processo licitatório com vistas à concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, instituída pela Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023, além das demais providências correlatas.
Parágrafo únicoO Agente de Contratação referido no art. 1º deste Decreto exercerá a função de Presidente da Comissão de que trata este artigo.
Art. 3.
Além do Agente de Contratação, a Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto será constituída pelos servidores relacionados a seguir:
IJaqueline dos Santos André – CPF nº xxx.443.515-xx (Membro), representante da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG;
IIBruno Nunes Sad– CPF nº xxx.600.711-xx (Membro), representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento – DESENVOLVE-SE;
IIIAna Cristina de Carvalho Prado Dias – CPF nº xxx.153.715-xx (Membro), representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;
IVLaércio Marques da Afonseca Junior – CPF nº xxx.649.751-xx (Membro), representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, o servidor designado como presidente perceberá um adicional de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a ser pago mensalmente, observando-se o disposto na Lei nº 2.148, de
Art. 5.
Pela participação na Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, os demais servidores perceberão um adicional de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago mensalmente, observando-se o disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e no Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022 e suas alterações.
Art. 6.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, o órgão ou a entidade que entender pertinente.
Art. 7.
Este Decreto tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua publicação, ou até que se ultime o processo licitatório de que trata o art.2º.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logísticas Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Laércio Marques da Afonseca Junior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

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