Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 841, de 21 de outubro de 2024
Nº 841/2024
CAPÍTULO ÚNICO – DO PRÊMIO SERGIPANO DE GESTÃO PÚBLICA Seção I Das Categorias de Premiação
Dispõe sobre as categorias e formas de premiação do Prêmio Sergipano de Gestão Pública - PSGP, instituído pela Lei n.º 9.518, de 31 de julho de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e na Lei n.º 9.518, de 31 de julho de 2024; Considerando a necessidade de promover o reconhecimento e a valorização dos servidores públicos, enquanto medida de gestão estratégica de pessoas; Considerando que valorizar os servidores públicos estaduais é uma prioridade para o alcance dos objetivos fundamentais da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 2°, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996; Considerando a necessidade de promover ações de incentivo ao bom desempenho dos servidores públicos, para reconhecer seu impacto positivo na Administração Pública; Considerando a publicação da Lei n.º 9.518, de 31 de julho de 2024, que instituiu o Prêmio Sergipano de Gestão Pública - PSGP como forma de valorizar agentes públicos que desenvolvem boas práticas de gestão e governança, no âmbito do Estado de Sergipe; D E C R E T A: