Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 680, de 6 de maio de 2024
Nº 680/2024
Acrescenta o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 595, de 27 de fevereiro de 2024, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto nas Leis n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e ainda, observando o que dispõe o Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022; e tendo em vista o disposto no proc. digital nº 3409/2024/2024-NOMEAÇÃO-SEASIC, D E C R E T A: