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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 680, de 6 de maio de 2024

Nº 680/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 595, de 27 de fevereiro de 2024, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto nas Leis n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e ainda, observando o que dispõe o Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022; e tendo em vista o disposto no proc. digital nº 3409/2024/2024-NOMEAÇÃO-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 595, de 27 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: “Art. 1º ...
Parágrafo único... .....................................................................................................................
VCecília Dias Mota Melo, CPF nº XXX.835.575-XX, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.

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