Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1397, de 16 de março de 2026
Nº 1397/2026
Altera o inciso XII; renumera o inciso XII para o inciso XIII do art. 2º; altera o inciso IV do § 7º do art. 3º; acrescenta o art. 3º-A; acrescenta o parágrafo único ao art. 4°, todos do Decreto nº 1.209, de 1º de setembro de 2025, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Gestão do Programa - UGP do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 185 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e do Decreto nº 90, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 1156/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando a aprovação da Carta Consulta para preparação do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – Progestão SE, conforme Resolução COFIEX/MPO n° 33, de 23 de junho de 2025; Considerando a aprovação da Carta Consulta do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – Progestão SE, conforme Resolução COFIEX/MPO n° 46, de D E C R E T A: