Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1397, de 16 de março de 2026

Nº 1397/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso XII; renumera o inciso XII para o inciso XIII do art. 2º; altera o inciso IV do § 7º do art. 3º; acrescenta o art. 3º-A; acrescenta o parágrafo único ao art. 4°, todos do Decreto nº 1.209, de 1º de setembro de 2025, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Gestão do Programa - UGP do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 185 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e do Decreto nº 90, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 1156/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando a aprovação da Carta Consulta para preparação do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – Progestão SE, conforme Resolução COFIEX/MPO n° 33, de 23 de junho de 2025; Considerando a aprovação da Carta Consulta do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – Progestão SE, conforme Resolução COFIEX/MPO n° 46, de D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso XII e renumerado o inciso XII para o inciso XIII do art. 2º; alterado o inciso IV do § 7º do art. 3º; acrescido o art. 3º-A; bem como acrescentado o parágrafo único ao art. 4°, todos do Decreto nº 1.209, de 1º de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ......................................................................................................
XIIadotar ou alterar o MOP, condicionado à prévia não objeção do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
XIIIexercer outras atividades correlatas. ...........................................................................................” (NR) “Art. 3º ... ......................................................................................................
§ 7º... ...........................................................................................
IVos Assessores Técnicos subordinar-se-ão aos Coordenadores Técnicos de Gestão, ao Subcoordenador Geral e ao Coordenador Geral, conforme distribuição estabelecida em portaria da SEFAZ; .... ...........................................................................................” (NR) “Art. 3º-A Fica criado o Comitê Diretivo, presidido pela SEFAZ e composto pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades integrantes do Progestão SE.
§ 1ºCompete ao Comitê a supervisão estratégica do Programa e a articulação para o engajamento das equipes envolvidas.
§ 2ºAs decisões do Comitê serão tomadas de forma colegiada e submetidas à ratificação do Governador do Estado, versando sobre as seguintes matérias:
Iinclusão e exclusão de órgãos e entidades, observada a compatibilidade da decisão com o pleito aprovado na Comissão de Financiamentos Externos do Ministério de Planejamento e Orçamento - COFIEX, com o Contrato de Financiamento e demais normas aplicáveis;
IIparalisação da execução do Programa, por motivos de força maior.
§ 3ºCompete ao presidente do Comitê convocar as reuniões do colegiado e comunicar à COFIEX, à Secretaria de Tesouro Nacional - STN e ao BIRD quaisquer decisões que impactem substancialmente a execução do Programa.” ...........................................................................................” (NR) “Art. 4° ... ...........................................................................................
Parágrafo único– Fica o titular da SEFAZ autorizado a promover a renovação anual, mediante portaria própria ou conjunta, dos atos que designarem os membros da UGP, desde que precedida de autorização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal - CRAFI.” ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Alberto Cruz Schetine Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MARÇO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.