Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1128, de 3 de junho de 2025
Nº 1128/2025
Dispõe sobre a adoção de medidas coordenadas para a realização de licitações e contratações visando a consecução do Projeto da Adutora do Leite, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.156, de 8 de janeiro de 2023; Considerando que o Projeto da Adutora do Leite trata do maior investimento em segurança hídrica produtiva para o alto sertão sergipano, cuja envergadura impõe a necessidade de que haja a somação de esforços de órgãos e entidades estaduais, no sentido de que possibilitar a adequada coordenação técnica na condução dos processos licitatórios relacionados à execução do citado Projeto; Considerando a competência legal e, sobretudo, a expertise que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG possui na consecução de licitações e contratações, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando, assim, que deve haver o engajamento de ações da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI e da Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe – CODERSE na realização de licitações de obras e serviços de engenharia referentes ao Projeto da Adutora do Leite; D E C R E T A: