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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1128, de 3 de junho de 2025

Nº 1128/2025

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Dispõe sobre a adoção de medidas coordenadas para a realização de licitações e contratações visando a consecução do Projeto da Adutora do Leite, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.156, de 8 de janeiro de 2023; Considerando que o Projeto da Adutora do Leite trata do maior investimento em segurança hídrica produtiva para o alto sertão sergipano, cuja envergadura impõe a necessidade de que haja a somação de esforços de órgãos e entidades estaduais, no sentido de que possibilitar a adequada coordenação técnica na condução dos processos licitatórios relacionados à execução do citado Projeto; Considerando a competência legal e, sobretudo, a expertise que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG possui na consecução de licitações e contratações, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando, assim, que deve haver o engajamento de ações da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI e da Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe – CODERSE na realização de licitações de obras e serviços de engenharia referentes ao Projeto da Adutora do Leite; D E C R E T A:

Art. 1.
Excepcionalmente, a realização de licitações de obras e serviços de engenharia, referentes ao Projeto da Adutora do Leite, ocorrerá, de forma conjunta, com a participação da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI e da Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe – CODERSE, nos termos deste Decreto.
Art. 2.
Caberá ao Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística a coordenação geral das atividades para consecução do objeto de que trata o artigo anterior.
§ 1ºÉ de competência do Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística a indicação de servidores e/ou empregados públicos para desempenhar as funções de Agente de Contratação e de membro de equipe de apoio das comissões de contratação que se fizerem necessárias à condução dos certames.
§ 2ºA designação dos membros das comissões de contratação de que trata o parágrafo anterior deverá recair em 05 (cinco) servidores ou empregados públicos com reputação ilibada, notório conhecimento técnico na área a ser desempenhada, sendo, 02 (dois) deles, engenheiros, preferencialmente de carreira, com experiência constatada.
§ 3ºOs servidores e/ou empregados públicos indicados na forma do § 1º deste artigo farão jus ao recebimento mensal de Adicional de Comissão de Trabalho, nos termos do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 3.
A adjudicação das licitações de que trata este Decreto será de competência do presidente da Comissão de Contratação e do Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, e a sua homologação caberá à Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI.
§ 1ºAs contratações decorrentes das licitações indicadas no “caput” deste artigo, bem como o pagamento dos serviços e aquisições realizados, serão de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI.
§ 2ºCaberá à Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe – CODERSE executar, acompanhar e fiscalizar os serviços e aquisições efetuados.
Art. 4.
O Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística poderá solicitar o auxílio técnico de servidores e empregados públicos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2025.

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