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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26510, de 2 de outubro de 2009

Nº 26510/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JGZ% O DE OI DE O Uru , fi^0 DE 2009

Institui o Sistema para Gestão Eletrônica de Processos e Documentos para o Governo do Estado de Sergipe - e-DOC Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XIX, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando que as medidas de Modernização dos Processos Administrativos, da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, definem a necessidade de adoção de ferramentas de tecnologia da informação, como suporte para a Gestão Eletrônica de Processos e Documentos, de forma a transformar a atual sistemática processual, baseada na tramitação física dos documentos, numa sistemática digital, mais ágil, segura e menos dispendiosa; Considerando a necessidade premente de substituir o atual Sistema de Protocolo Integrado por uma solução moderna e inovadora; Considerando o grande volume de informações gerado pelos órgãos públicos, sua perspectiva de crescimento e os desafios para gerenciá-los; Considerando que boa parte do universo digital é submetida a regras e padrões, o que requer atenção e dedicação por parte das organizações, na retenção, capacidade de busca e pesquisa, gerência e guarda de documentos e registros; Considerando que os dados corporativos não estruturados não podem ser adequadamente tratados com as tradicionais ferramentas de bancos de dados, planilhas ou semelhantes, a exemplo de textos diversos, contratos, circulares, acórdãos, imagens, áudio, e-mails, os quais não possuem campos bem definidos, nem formatos padronizados; contudo, contêm informações importantes que precisam ser classificadas, acessadas, compartilhadas e armazenadas; Considerando a necessidade de facilitar a busca pela informação, eliminar o trâmite de papel, aumentar a velocidade do processo e ampliar a comunicação entre Órgãos da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e respectivas Unidades Administrativas; ,Q( n GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°dC$lO DEO J DE OUTUBRO DE 2009 Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P - propõe a inserção de critérios sócio-ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando à minimização dos impactos sócioambientais negativos das atividades governamentais; e, Considerando, ainda, que as boas práticas de governança corporativa são metas perseguidas por todas as organizações, incluindo a Administração Pública do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o Fica instituído o Sistema para Gestão Eletrônica de Processos e Documentos para a Administração Pública Estadual - Poder Executivo - e-DOC Sergipe, como ferramenta de sustentação para solução de Gerenciamento Eletrônico de Documentos — GED . § I o O e-DOC Sergipe, de que trata o "caput" deste artigo, é um sistema que abrange de forma organizada e sistematizada as atividades de elaboração, redação, alteração, digitalização, anexação, controle, tramitação, administração e gerência de documentos e processos em meios eletrônicos, que tramitem entre Órgãos da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e respectivas Unidades Administrativas.

Art. 2.
O e-DOC Sergipe, tem a seguinte estrutura: GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°ã(íól O D E 01 DE O UT(JbHO DE 200 9
IÓrgão Gestor - a cargo da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, responsável pelas atividades de homologação das políticas, diretrizes, orientação, planejamento, coordenação dos assuntos relativos ao e-DOC Sergipe, as quais serão executadas através do Administrador-Geral, profissional designado pelo Secretário de Estado-Chefe da Cas a Civil;
IIÓrgão Executivo — a cargo da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, responsável pela execução das políticas e diretrizes definidas pelo Órgão Gestor, bem como a gestão administrativa do Sistema, atividades essas que, deverão ser desempenhadas por Administrador-Executivo, profissional designado pelo Secretário de Estado da Administração;
IIIÓrgão Técnico - a cargo da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, responsável pela hospedagem da solução GED (e-DOC Sergipe) e seus subsistemas, bem como da execução das rotinas e intervenções de caráter tecnológico, necessárias para o funcionamento do Sistema, atividades essas que serão desempenhadas por Administrador-Técnico, designado pelo Diretor-Presidente da EMGETIS;
IVÓrgãos Setoriais — órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, responsável pelo pleno funcionamento do e-DOC Sergipe com as seguintes atribuições:
a)administrar as tecnologias envolvidas, no âmbito da instituição, através de Administrador Local, profissional designado pelo dirigente máximo do Órgão/Entidade;
b)administrar processos mapeados inseridos no e-DOC Sergipe inerentes as suas competências legais, através do Gestor de Processos, profissional designado pelo dirigente máximo do Órgão Gestor do Processo;
c)acessar e fazer uso pleno do e-DOC Sergipe, através do "usuário e-DOC", representado por funcionário devidamente autorizado e cadastrado no sistema pelo Administrador Local.
Art. 3.
Os componentes da estrutura do e-DOC Sergipe, possuem as seguintes atribuições:
Icompete ao Administrador-Geral: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âG Z% O D E O/ DE OUTUBRO DE 2009
a)formular as políticas e diretrizes referentes ao Gerenciamento Eletrônico de Documentos para o Estado de Sergipe;
b)planejar, orientar, supervisionar e controlar as ações referentes ao GED e do e-DOC Sergipe;
c)analisar estrategicamente novos módulos e processos mapeados a serem inseridos no e-DOC Sergipe, homologando mediante emissão de parecer técnico da EMGETIS;
d)acompanhar as atualizações aprovadas, de acordo com a legislação pertinente, na estrutura organizacional dos Órgãos da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, formatando-as e encaminhando-as para o Administrador Executivo do e-DOC Sergipe, em atendimento às necessidades de Governo;
e)manter relacionamento de apoio e orientação com todas as áreas e participantes do Sistema;
f)expedir normas disciplinares para uso da ferramenta homologada para Solução de GED;
g)executar outras atividades quando determinadas pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
h)gerenciar a atualização de usuários, denominados Natos e Técnicos, no e-DOC Sergipe atribuindo-lhes perfil de acesso.
IIcompete ao Administrador-Executivo:
a)gerenciar o cadastramento de órgãos e entidades e suas unidades administrativas;
b)manter atualizadas as informações referentes à estrutura organizacional da Administração Pública Estadual - Poder Executivo com base nas informações enviadas pelo Administrador Geral do e-DOC Sergipe;
c)manter atualizado os usuários, denominados Natos e Técnicos, no e-DOC Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ZC$-dQ D E O/ DE OUTUBRO DE 2009
d)manter relacionamento direto com os responsáveis ou prepostos do Sistema, nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, expedindo-lhes instruções operacionais;
e)expedir normas para utilização, padronização, envio e recepção de mensagens necessárias ao fiel funcionamento do Sistema;
f)prestar ao Administrador-Geral todas as informações e o apoio necessários ao planejamento, coordenação, acompanhamento, fiscalização e controle das atividades previstas neste Decreto;
g)supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas "a" a "f , deste inciso;
h)executar outras atividades quando determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.
IIIcompete ao Administrador-Técnico:
a)elaborar ou a contratar serviços de terceiros para implementar o e-DOC Sergipe;
b)viabilizar a aquisição de Certificados Digitais compatíveis com o padrão ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira);
c)disponibilizar hardware e software, suficientes para a implantação do e-DOC Sergipe;
d)disponibilizar informações técnicas, aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, necessárias ao seu regular funcionamento;
e)prover os meios para o armazenamento e guarda das informações em banco de dados centralizado com sigilo, integridade e disponibilidade;
f)garantir segurança de acesso às informações e funcionalidades referentes ao sistema e-DOC Sergipe;
g)manter a operação da aplicação, garantindo os requisitos de segurança, disponibilidade e acessibilidade; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$(TSl O D E Oi DE CUTÚBEO DE 2009
h)receber, analisar e viabilizar a implementação de novos processos mapeados no e-DOC Sergipe;
i)prestar ao Administrador-Geral todas as informações e o apoio necessários ao planejamento, coordenação, acompanhamento, fiscalização e controle das atividades previstas neste Decreto;
j)supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas "a" a "h" deste inciso;
k)executar outras atividades quando determinadas pelo Diretor-Presidente da EMGET1S.
IVcompete ao Administrador Local:
a)gerenciar usuários do e-DOC Sergipe no âmbito da sua Instituição;
b)gerenciar a usabilidade do e-DOC Sergipe;
c)orientar na aquisição dos equipamentos necessários para funcionamento do e-DOC Sergipe, no âmbito do órgão setorial;
d)gerenciar os equipamentos necessários ao funcionamento do e-DOC Sergipe, no âmbito do órgão setorial;
e)disponibilizar informações técnicas, aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, necessárias ao seu regular funcionamento.
Vcompete ao Gestor do Processo:
a)solicitar ao Órgão Gestor da Solução de GED a atualização da Estrutura Organizacional e a inserção de processo, devidamente mapeado, para implementação no e-DOC Sergipe;
b)solicitar ou mapear o processo, de acordo com as especificações necessárias para a Solução de GED, utilizando a Notação de Modelagem de Processos de Negócios (BPMN — Business Process Modeling Notation) e gravação em arquivo no formato da Linguagem de Definição de Processos (XPDL - XML Process Definition Language),J r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âCd% O D E 01 DE 0Uft/e.PiC DE 2009
c)homologar em conjunto com a EMGETIS, o mapeamento do processo a ser inserido no e-DOC Sergipe;
d)intervir no fluxo ou trâmite natural do documento, direcionando-o para a etapa que se fizer necessária;
e)manter relacionamento direto com os responsáveis ou prepostos do processo, nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, expedindo-lhes instruções;
f)prestar ao Administrador-Executivo todas as informações e o apoio necessários ao planejamento, coordenação, acompanhamento, fiscalização e controle das atividades previstas neste Decreto;
g)supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas "a" a "f 5 deste inciso; e,
h)executar outras atividades quando determinadas pelo superior imediato.
VIcompete ao "Usuário e-DOC":
a)acessar o e-DOC Sergipe de acordo com o perfil parametrizado para seu código de acesso;
b)iniciar procedimento para inclusão de documentos e processos no e-DOC Sergipe;
c)proceder com a tramitação de documentos e processos de acordo com o mapeamento do fluxo predeterminado;
d)apor a assinatura digital requerida no parecer para o trâmite do documento oficial, desde que devidamente autorizado o seu uso;
e)consultar o histórico do Sistema e visualizar as ações realizadas;
f)utilizar como referencial de não repúdio a autenticação do usuário, através de seu código de acesso; GOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N° SCW O D E Oi DE QüTUfrP,O DE 2009
g)tomar as providências necessárias à execução eficaz do trâmite do documento, no âmbito de seu órgão ou entidade;
h)informar ao Administrador Local toda e qualquer anormalidade que venha acontecer no funcionamento do e-DOC Sergipe.
Art. 4.
A garantia de segurança de acesso ao e-DOC Sergipe, se dará pelo uso de código e senha do usuário e/ou pela Cerificação Digital no padrão ICP - Brasil, garantindo aos participantes da solução: integridade, inviolabilidade, irretratabilidade, autenticidade, confidencialidade e não repúdio à informação tratada.
Art. 5.
Participa do e-DOC Sergipe:
Ia Administração Direta, constituída pelos Órgãos integrantes da Governadoria Estadual, pelas Secretarias de Estado e por outros Órgãos que lhes sejam legalmente equiparados, bem como por aqueles integrados às suas estruturas administrativas;
IIa Administração Indireta, sob as formas institucionais abaixo, dotadas de personalidade jurídica própria:
a)Autarquias;
b)Autarquias em Regime Especial;
c)Fundações Públicas;
d)Empresas Públicas ; e,
e)Sociedades de Economia Mista.
Art. 6.
São usuários natos do e-DOC Sergipe:
IGovernador do Estado;
IIVice Governador do Estado;
IIISecretários de Estado e autoridades equiparadas;
IVDirigentes máximos de órgãos e de entidades integrantes da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, ou equivalentes.
Art. 7.
São usuários técnicos do e-DOC Sergipe:
Io Administrador-Geral; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr att O D E Cl DE OUWdRO DE 2009
IIo Administrador-Executivo;
IIIo Administrador-Técnico;
IVo Administrador Local;
Vo Gestor do processo a ser incluído no Sistema.
Art. 8.
São usuários típicos do e-DOC Sergipe:
Ititulares das assessorias dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual - Poder Executivo;
IIdiretores e superintendentes que respondem por Unidade Orçamentária e/ou Administrativa no Órgão;
IIIresponsáveis por Unidades Administrativas, não referenciados no art. 7 o deste Decreto, desde que devidamente autorizado e gerado seu código de acesso pelo Administrador Local;
IVresponsáveis por Unidades de Serviços, não referenciados no art. 7 o deste Decreto, desde que devidamente autorizado e gerado seu código de acesso pelo Administrador Local;
Vservidor ou empregado, públicos, ainda que ocupante exclusivamente, de cargo em comissão não referenciados no art. 7 o deste Decreto, desde que devidamente autorizado e gerado seu código de acesso pelo Administrador Local.
Art. 9.
O e-DOC Sergipe, ferramenta de sustentação para a solução de GED, terá a implementação de novos módulos e fluxos de processos, mediante solicitação do Órgão demandante e homologação pelo Órgão Gestor da Solução de GED para o Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoOs custos decorrentes da implementação de novos módulos e fluxos de processos, de que tratam o "caput" deste artigo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos, órgãos demandantes; GOVERNO DE SERGIPE 10 DECRETO N° â€- SI O D E 01 DE O UTU Q RO DE 2009
Art. 10.
Realizar-se-ão, sob a forma de auditoria, a cargo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, o controle, a fiscalização e a orientação específica das atividades do e-DOC Sergipe.
Art. 11.
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de 0uÍcàco de 2009; 188° da independência e 121° da República. XELWALDO GimjSAS SI GOVERNADOR VÓ ESTADO, EM EXERCÍCIO José/de Oliveira Júnior Secretário df Estado-Chefe da Casa Civil Jorgk Alberto feles Prado Secretário de Es fado da Administração JcffM Araújo Secretário de Estado de Governo INST1TUI-ERN/01240909 SECC

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