Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 505, de 1 de dezembro de 2023
Nº 505/2023
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e validar a elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA, dos Anteprojetos de Engenharia e dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, com vistas à construção de uma segunda ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os Municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); em conformidade com o proc. eletrônico nº 7067/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o processo licitatório, na modalidade Concorrência sob o nº 05/2023, que objetiva a contratação de empresa para elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA, elaboração de Anteprojetos de Engenharia e elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, com vistas à construção de uma segunda ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os Municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe; Considerando a especificidade, complexidade e intersetorialidade inerentes ao processo de análise das propostas apresentadas no âmbito da Concorrência nº 05/2023, acima referida, salientando que os membros da CPL não detém o conhecimento específico necessário para conduzir, de per si, esta análise; Considerando a necessidade do acompanhamento da execução dos serviços prestados pela empresa vencedora, atuando, assim, na supervisão, fiscalização e validação dos produtos apresentados, de modo a garantir a qualidade do serviço contratado; Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ Considerando a importância dos estudos que serão contratados, haja vista que subsidiarão a execução de uma obra de grande magnitude, sob o ponto de vista econômico, ambiental e social; Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 16 de novembro de 2023, autorizando a instituição do Grupo de Trabalho, conforme ata da 31ª reunião ordinária; D E C R E T A: