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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 505, de 1 de dezembro de 2023

Nº 505/2023

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, Grupo de Trabalho para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e validar a elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA, dos Anteprojetos de Engenharia e dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, com vistas à construção de uma segunda ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os Municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros.

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e validar a elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA, dos Anteprojetos de Engenharia e dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, com vistas à construção de uma segunda ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os Municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); em conformidade com o proc. eletrônico nº 7067/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o processo licitatório, na modalidade Concorrência sob o nº 05/2023, que objetiva a contratação de empresa para elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA, elaboração de Anteprojetos de Engenharia e elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, com vistas à construção de uma segunda ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os Municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe; Considerando a especificidade, complexidade e intersetorialidade inerentes ao processo de análise das propostas apresentadas no âmbito da Concorrência nº 05/2023, acima referida, salientando que os membros da CPL não detém o conhecimento específico necessário para conduzir, de per si, esta análise; Considerando a necessidade do acompanhamento da execução dos serviços prestados pela empresa vencedora, atuando, assim, na supervisão, fiscalização e validação dos produtos apresentados, de modo a garantir a qualidade do serviço contratado; Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ Considerando a importância dos estudos que serão contratados, haja vista que subsidiarão a execução de uma obra de grande magnitude, sob o ponto de vista econômico, ambiental e social; Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 16 de novembro de 2023, autorizando a instituição do Grupo de Trabalho, conforme ata da 31ª reunião ordinária; D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho tem como principais atribuições:
Iassessorar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI na análise das propostas apresentadas pelas empresas participantes da Concorrência nº 05/2023;
IIacompanhar, analisar e emitir parecer acerca das propostas apresentadas, durante a realização do processo licitatório em comento, sempre que demandado para tanto, a fim de subsidiar os trabalhos da CPL, de modo a conferir rigor técnico ao processo;
IIIacompanhar a execução dos serviços prestados pela empresa vencedora, atuando, assim, na supervisão, fiscalização e validação dos produtos apresentados, de modo a garantir a qualidade do serviço contratado;
IVsubsidiar o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura das informações necessárias quanto ao andamento da execução dos trabalhos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto por 06 (seis) membros, com a seguinte composição:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC; Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
III01 (um) representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE;
IV01 (um) representante da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; e
V01 (um) representante do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE.
§ 1ºOs membros do Grupo de Trabalho serão indicados por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, pelo Presidente da Agência Sergipe de Desenvolvimento, pelo Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente, e pelo Presidente do Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e acumularão as atividades no âmbito do Grupo de Trabalho com suas atribuições designadas no órgão de origem.
§ 2ºO Grupo de Trabalho será presidido por membro representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e estará subordinado diretamente ao Secretário dessa pasta.
Art. 4.
Os membros deverão receber o valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a título de adicional de participação em grupo de trabalho, e o presidente o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do que dispõe o Decreto nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, e o Decreto nº 90/2022.
Art. 5.
O prazo de vigência deste Decreto é de 01 (um) ano, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de outubro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período enquanto estiver em execução o contrato firmado com a empresa vencedora da Concorrência nº 05/2023, e durante o prazo necessário para validação dos produtos contratados.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023. Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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