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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 478, de 30 de outubro de 2023

Nº 478/2023

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Art. 1.
Fica constituído o Grupo Técnico de Eventos – GTE com o objetivo de oferecer subsídios para organização, promoção e/ou divulgação a eventos diversos no âmbito do Estado de Sergipe, realizados diretamente pelo Governo do Estado ou por instituições e organizações públicas e privadas que requeiram apoio institucional.

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico de Eventos – GTE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de GRUPO-TRAB-SECC, D E C R E T A:

Art. 2.
O GTE tem caráter consultivo, de suporte técnicopolítico à tomada de decisão pela gestão nos temas relacionados a eventos realizados e/ou apoiados pelo Governo do Estado e contará com um Núcleo Executivo Central, a quem caberá a coordenação geral dos trabalhos, um Núcleo Pleno e um Núcleo Técnico.
Parágrafo únicoPodem ser criadas subcomissões temáticas para fins de melhor organização para execução ou apoio aos eventos apreciados pelo GTE.
Art. 3.
Compõem o Núcleo Executivo Central, o Núcleo Pleno e o Núcleo Técnico do GTE os seguintes órgãos e instituições:
INúcleo Executivo Central:
a)Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, a que cabe a coordenação do GTE;
b)Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, representada no GTE pela sua Diretoria de Eventos, Marketing e Promoções;
c)Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, representada no GTE pela sua Diretoria de Eventos;
d)Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, representada no GTE pela sua Assessoria de Gestão Estratégica;
IINúcleo Pleno:
a)Secretaria Especial do Gabinete do Governador - SEGAB;
b)Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
c)Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
d)Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
e)Agência de Desenvolvimento de Sergipe - DESENVOLVESE.
IIINúcleo Técnico:
a)Secretaria Especial de Governo - SEGOV;
b)Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, representada no GTE pela sua Diretoria de Comunicação e pela Diretoria de Logística;
c)Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
d)Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI;
e)Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC;
f)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
g)Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;
h)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;
i)Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL;
j)Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC;
k)Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC;
l)Secretaria de Estado da Saúde - SES;
m)Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM;
n)Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC;
o)Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM;
p)Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE.
Parágrafo únicoTodos os órgãos referidos neste artigo poderão indicar um membro titular e um membro suplente, que poderá assumir a titularidade quando da vacância temporária ou permanente do seu titular.
Art. 4.
O GTE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês para apreciação das matérias pertinentes às suas funções, podendo ser convocada extraordinariamente.
Art. 5.
Caberá ao Núcleo Executivo Central do GTE dispor em até 30 (trinta) dias após a publicação do presente Decreto dos fluxos que deverão ser observados pelas Secretarias e demais órgãos para apresentação de projetos de eventos que poderão contar com apoio institucional, com ou sem aporte material, financeiro ou de infraestrutura de serviços pelo Governo do Estado.
Parágrafo únicoInstituições públicas e/ou privadas que não componham o quadro da Administração Pública Estadual Direta e Indireta poderão submeter à apreciação do GTE projetos de eventos que poderão contar com apoio institucional do Estado.
Art. 6.
Os projetos apresentados e apreciados pelo GTE deverão ser objeto de parecer consubstanciado, sempre que couber deliberação de instância superior.
Art. 7.
Ao Núcleo Executivo Central caberá a coordenação das atividades do GTE e a articulação das áreas envolvidas com a concepção, planejamento e/ou execução de projetos de eventos do Governo do Estado, bem como a centralização de informações e contatos quando os projetos apreciados forem promovidos por entes externos.
Art. 8.
Ao Núcleo Pleno caberá a assessoria direta nas temáticas transversais no âmbito da realização de eventos promovidos e/ou apoiados pelo Governo do Estado, sempre assegurando a pertinência temática e o rol de atribuições específicas de cada órgão.
Art. 9.
Ao Núcleo Técnico caberá a assessoria nas áreas finalísticas no âmbito da realização de eventos promovidos e/ou apoiados pelo Governo do Estado, sempre assegurando a pertinência temática e o rol de atribuições específicas de cada órgão e resguardada a singularidade da secretaria ou órgão que figurar como promotora ou co-promotora de algum evento.
Art. 10.
A designação dos integrantes titulares e suplentes do grupo técnico será feita por Portaria do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Art. 11.
s membros dos Núcleos do GTE, de que trata este Decreto, poderão receber adicional de trabalho técnico ou científico, na forma da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e do Decreto nº 90, de de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, mediante proposição da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 12.
grupo técnico constituído na forma deste Decreto terá o prazo de vigência de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

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