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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1038, de 20 de fevereiro de 2025

Nº 1038/2025

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Institui Grupo de Trabalho Técnico para analisar situação funcional dos servidores que prestam apoio à atividade policial penal há anos e que continuam atualmente cedidos à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante no proc. digital nº 647/2025- REEST-CAR-SAL-SEAD, e D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico para analisar a situação funcional dos servidores que prestam apoio à atividade policial penal há anos e que continuam atualmente cedidos à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor-SEJUC, com o objetivo de proporcionar eventual valorização salarial desses servidores, que desempenham há longo tempo atividades relevantes junto ao órgão.
Art. 2.
Integram o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
II01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
III01 (um) representante da Secretaria Especial de Governo – SEGOV; 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 1ºOs dirigentes dos Órgãos indicados nos incisos deste artigo farão a indicação dos representantes, que serão designados mediante Portaria da Secretária de Estado da Administração.
§ 2ºO Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo representante indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3.
Com objetivo de garantir transparência aos trabalhos da comissão fica facultada a possibilidade de participação em reuniões de até 2 (dois) representantes dos servidores objeto do estudo.
Art. 4.
O Grupo Técnico terá vigência de 1º de março até 31 de maio de 2025 para a conclusão dos trabalhos, podendo sua duração ser prorrogada pelo mesmo tempo desde que devidamente justificado.
Art. 5.
Os membros do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto receberão um adicional de trabalho técnico no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo que o Coordenador do grupo fará jus ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme as disposições do Decreto nº 90, de
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2025: 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarãos Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

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