Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1209, de 2 de setembro de 2025
Nº 1209/2025
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Gestão do Programa - UGP do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, altera dispositivos do Decreto nº 151, de 21 setembro de 2022, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, e no art. 185 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e do Decreto nº 90, de 25 de maio de 2022; bem como disposições do proc. digital nº 14647/2025- ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e Considerando a aprovação do Pleito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, conforme Resolução COFIEX/MPO N° 46, de 18 de junho de 2025; Considerando a aprovação do Pleito para Preparação do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe – PROGESTÃO SE, conforme Resolução COFIEX/MPO N° 33, de junho de 2025; D E C R E T A: