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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 881, de 26 de novembro de 2024

Nº 881/2024

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Art. 1.
Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, Grupo de Trabalho destinado a operacionalizar e a apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social, no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana.
§ 1ºO Grupo de Trabalho constituído por este Decreto será composto pelos representantes dos órgãos abaixo relacionados:
ISecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC:
a)Titular: CAMILLE JULIANE SANTOS, CPF nº XXX.627.595-XX;
b)Suplente: BIANCA MARIA MACEDO NASCIMENTO, CPF nº XXX.129.60X-XX;
IISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e InfraestruturaSEDURBI:
a)Titular: ANDERSON FONTES FARIAS, CPF nº XXX.535.075-XX;
b)Suplente: LUIZ FERNADO COSTA FERREIRA, CPF nº XXX.030.705-XX;
IIISecretaria de Estado da Administração – SEAD:
a)Titular: WEDSON ANDRADE NUNES, CPF nº XXX.843.425-XX;
b)Suplente: AMILTON PATRÍCIO DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.219.235-XX;
IVSecretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC:
a)Titular: DÉBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº XXX.116.845-XX;
b)Suplente: NELMA MARIA OLIVEIRA LISBOA, CPF nº XXX.643.505-XX;
VProcuradoria-Geral do Estado – PGE:
a)Titular: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO, CPF nº XXX.707.125-XX;
b)Suplente: PAULO ALBUQUERQUE PONTES JÚNIOR, CPF nº XXX.224.304-XX;
VISecretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN:
a)Titular: DANILLA COSTA DE ANDRADE, CPF nº XXX.660.885- XX;
b)Suplente: MARIANA MARTINS ALBUQUERQUE, CPF nº XXX. 372.705-XX.
§ 2ºA presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do § 1º deste artigo e, em suas ausências ou impedimentos o membro suplente do mesmo inciso do § 1º deste artigo poderá substituí-la, ou qualquer um dos membros designado pela presidência.

Constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto nas Leis n°s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando o que dispõe o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023; e considerando o disposto no proc. digital nº 5665/2024-PRO.ADM.- SEASIC, bem como do Ofício nº 1549/2024-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho criado de que trata este Decreto poderá solicitar a participação de outros profissionais de notório saber ou de órgãos do Governo Estadual e Federal, sempre que necessário para o bom desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 3.
O grupo de trabalho técnico terá vigência de 11 de novembro de prorrogada desde que devidamente justificada.
Art. 4.
O grupo de trabalho técnico deve ter no mínimo 1 (uma) reunião por mês para deliberação e apresentação de atividades e resultados.
Art. 5.
Todos os produtos desenvolvidos no referido grupo de trabalho devem ser apresentados à Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social (CEHIS) para aprovação, incluindo o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social conforme disposições do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023.
Art. 6.
Os membros do grupo de trabalho instituído por esse Decreto receberão um adicional técnico no valor de R$ 400,00 (quatrocentos rais), sendo que o presidente fará jus ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em vista o disposto no Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

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