Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 532, de 21 de dezembro de 2023
Nº 532/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 151, de 21 setembro de 2022, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe – UCP/PROFISCO II, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, do art. 4º, inciso I, e do art. 185, ambos da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, bem como observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no Decreto nº 90, de 25 de maio de 2022; bem como o disposto no proc. digital nº 9226/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando a necessidade de reestruturar a Unidade de Coordenação de Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - UCP/PROFISCO II, especialmente no tocante no fortalecimento da área de tecnologia da informação, D E C R E T A: