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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 532, de 21 de dezembro de 2023

Nº 532/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 151, de 21 setembro de 2022, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe – UCP/PROFISCO II, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, do art. 4º, inciso I, e do art. 185, ambos da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, bem como observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no Decreto nº 90, de 25 de maio de 2022; bem como o disposto no proc. digital nº 9226/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando a necessidade de reestruturar a Unidade de Coordenação de Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - UCP/PROFISCO II, especialmente no tocante no fortalecimento da área de tecnologia da informação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso I-A ao art. 3º e alterados o inciso II e o §1º, deste mesmo artigo e alterados os incisos I e II, do art. 5º, todos do Decreto nº 151, de 21 setembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º ... ......................................................................................................
IA – 01 (um) Subcoordenador Geral;
IIaté 03 (três) Coordenadores Técnicos; ......................................................................................................
§ 1ºAs funções de Coordenador Geral, Subcoordenador Geral, Coordenador Técnico de Gestão, Coordenador Técnico Tributário, Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação, Coordenador AdministrativoFinanceiro e Coordenador de Monitoramento e Avaliação serão exercidas por servidores efetivos do Estado.” (NR) ...................................................................................................... “Art. 5º ...
Io Coordenador Geral e o Subcoordenador Geral perceberão um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a ser pago mensalmente;
IIo Coordenador Técnico de Gestão, o Coordenador Técnico Tributário, o Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação, o Coordenador Administrativo-Financeiro e o Coordenador de Monitoramento e Avaliação perceberão um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) a ser pago mensalmente; .........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2023

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