Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1461, de 19 de maio de 2026
Nº 1461/2026
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.209, de 1º de setembro de 2025, e acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 151, de 21 setembro de 2022, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, e no art. 185 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e do Decreto nº 90, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o constante no processo digital nº 5351/2026-ANA.MIN.ESP.NORSEFAZ; e, Considerando a Lei nº 9.928, de 1º de abril de 2026, que em seu art. 9º estipula um padrão de Adicional de Trabalho Técnico ou Adicional de Comissão de Trabalho para os servidores públicos integrantes de Unidades Gestoras ou Coordenadoras de Programas ou Projetos de operações de crédito externas já instituídas por Decreto, bem como aos servidores públicos integrantes das Comissões de Licitações a elas vinculadas, D E C R E T A: