Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 604, de 4 de março de 2024
Nº 604/2024
Altera o Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015, para constituir a Comissão Permanente de Revisão de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar – CPRSIAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de alterações, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022; bem como disposições do proc. digital nº 1057/2023-CONS.JURÍDICA-SEAD, e Considerando que a apuração de irregularidades administrativas cometidas por servidores públicos do Estado de Sergipe é realizada pelas Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD e pelas Comissões Permanentes de Sindicância Administrativa Disciplinar – CPSAD, no âmbito da atual Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na forma do Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015; Considerando a ausência de uma Comissão Permanente de Revisão das decisões proferidas nos procedimentos administrativos disciplinares; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e celeridade para o julgamento dos pedidos de revisão; Considerando a necessidade de regulamentação do art. 300 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), que trata da Comissão de Revisão de Processos Administrativos Disciplinares; Considerando, ainda, a recomendação do Parecer nº 2866/2023, encartado no proc. Digital nº 1057/2023-CONS.JURIDICA-SEAD, D E C R E T A: