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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1249, de 9 de outubro de 2025

Nº 1249/2025

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Art. 1.
Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Intersetorial, responsável pela fiscalização de contratos de gestão celebrados entre Organizações Sociais e o Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023.

Cria a Comissão Intersetorial, responsável pela fiscalização de contratos de gestão celebrados entre Organizações Sociais e o Poder Público Estadual, nos termos do art. de outubro de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 31501/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SES, D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à Comissão Intersetorial:
Irealizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade qualificada como Organização Social;
IIefetuar a avaliação, execução, controle e supervisão do contrato de gestão com a entidade;
IIIelaborar relatório trimestral contendo comparativo das metas propostas no Contrato de Gestão com o Poder Público e o resultado efetivamente alcançado, acompanhado dos demonstrativos financeiros e encaminhá-lo para conhecimento do Conselho de Governança das Organizações Sociais – CGOS, em atendimento ao disposto no inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023;
IVpropor medidas de ajustes e melhoria na execução do contrato de gestão, visando à otimização dos recursos utilizados.
Art. 3.
Ficam nomeados os servidores abaixo discriminados para constituírem a Comissão Intersetorial de que trata este Decreto:
IMarco Aurélio Monteiro, CPF nº XXX.791.005-XX, servidor da SEFAZ;
IIJaqueline dos Santos André, CPF nº XXX.443.515-XX, servidora da SECLOG;
IIIRafael Santos Pereira, CPF nº XXX.640.245-XX, servidor da SETC;
IVGabriela Cruz Fagundes, CPF nº XXX.526.085-XX, servidora da SEPLAN;
VGabriel Correa Parrera, CPF nº XXX.234.251-XX, servidor da SES.
Parágrafo únicoO membro indicado no inciso I do “caput” deste artigo exercerá a função de Presidente, e os demais irão compor a equipe de apoio da Comissão Intersetorial de que trata este Decreto.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata este Decreto, o Presidente receberá o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e cada um dos demais membros receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago mensalmente, a título de adicional de participação em comissão ou grupo de trabalho, o qual está condicionado à autorização do CRAFI, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.
Parágrafo únicoO pagamento do Adicional de Participação em Comissão ou Grupo de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo ficará a cargo do órgão ou entidade de lotação de cada servidor indicado no art. 3º deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025.

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