Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1164, de 16 de junho de 2025
Nº 1164/2025
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES Seção I Das Competências Gerais CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO Seção I Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES CAPÍTULO VII – DO REQUERIMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA CAPÍTULO IX – DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento Interno da Câmara Estadual para Avaliação de Tecnologia em Saúde – CEATS, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com a Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, alterada pelas Leis nºs 6.829, de 18 de dezembro de 2009 e 9.367, de nº 33234/2024-AVA/REG/INT-SES, e o constante no Ofício Externo nº 476/2025, de 23 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado da Saúde – SES, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES Seção I Das Competências Gerais
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO Seção I Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
XVIII - elaborar relatórios das atividades da CEATS;
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
CAPÍTULO VII
DO REQUERIMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA
CAPÍTULO IX
DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS