Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 392, de 24 de agosto de 2023
Nº 392/2023
Constitui Grupo de Trabalho Técnico-Científico para formulação de diretrizes para a implantação da Política Estadual de Cannabis spp. para fins medicinais no âmbito do Sistema Único de Saúde em Sergipe - SUS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 9.156, de 08 e janeiro de 2023; tendo em vista o que dispõe o proc. digital nº 112/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e Considerando a Lei n° 9.178, de 10 de abril de 2023, que instituiu a “Política Estadual de Cannabis spp.” para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos, com foco no amparo à pacientes e associações congêneres, e incentivo à pesquisa e à capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde, no âmbito do Estado de Sergipe; Considerando o Decreto n° 90, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a constituição, funcionamento e a concessão do Adicional de Participação em Comissão de Trabalho e do Adicional de Trabalho Técnico ou Científico no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, previstos nos arts. 182 a 189 da Lei nº 2.148, de D E C R E T A: