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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1340, de 13 de janeiro de 2026

Nº 1340/2026

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, Grupo de Trabalho Técnico – GT, com a finalidade de acompanhar, supervisionar e fiscalizar a contratação integrada para a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras de construção da Segunda Ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, com utilização da metodologia BIM.

Institui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, para acompanhamento, supervisão e fiscalização da contratação integrada referente à elaboração dos projetos básico e executivo e à execução das obras de construção da Segunda Ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, interligando os municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como, em conformidade com o disposto no Processo Eletrônico nº1342/2025- PRO.ADM.-SEDURBI, e Considerando a relevância estratégica da construção da Segunda Ponte sobre o Rio Sergipe e seus acessos, empreendimento de grande impacto para a mobilidade urbana, a integração territorial e o desenvolvimento socioeconômico do Estado; Considerando a elevada complexidade técnica e o vultoso volume de recursos públicos envolvidos na contratação integrada da elaboração dos projetos básico e executivo e na execução das obras, demandando acompanhamento especializado e atuação coordenada dos setores técnicos da SEDURBI; Considerando a necessidade de adoção de metodologia moderna e eficiente de gestão de obras, a exemplo da Modelagem da Informação da Construção “Building Information Modeling – BIM”, para assegurar maior qualidade, precisão e transparência no desenvolvimento e execução do empreendimento; Considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Decreto Estadual nº 90, de 24 de maio de 2022, que estabelece que a concessão do Adicional de Trabalho Técnico ou Científico deve considerar a natureza e a complexidade da atividade ou do serviço a ser desempenhado; Considerando, ainda, que as atividades do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto possuem natureza técnica especializada, com duração limitada às etapas de licitação, contratação e execução do empreendimento; e Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 15 de dezembro de 2025, autorizando a instituição deste Grupo de Trabalho Técnico, conforme Ata da 38ª reunião ordinária, D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico terá as seguintes atribuições:
Iacompanhar e supervisionar todas as etapas do processo licitatório e da contratação integrada do empreendimento;
IIapoiar tecnicamente a Comissão de Condução de Licitação da SEDURBI na análise das propostas e na verificação do atendimento às exigências técnicas do edital, bem como nas respostas aos pedidos de impugnação, esclarecimentos e recursos;
IIIavaliar tecnicamente os documentos, projetos e demais peças apresentadas pela contratada, verificando sua conformidade com a engenharia e a aderência às diretrizes BIM;
IVacompanhar a execução física e financeira das obras e serviços, propondo medidas corretivas e de melhoria sempre que necessário;
Vassegurar a integração das áreas técnicas da SEDURBI na gestão do contrato;
VIelaborar relatórios técnicos e informativos que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão;
VIIassessorar o Secretário da SEDURBI e demais interessados na elaboração de respostas aos questionamentos dos órgãos de controle e ambientais;
VIIIacompanhar os processos de licenciamento ambiental do empreendimento, promovendo a interlocução técnica entre a contratada e os órgãos públicos competentes, de modo a garantir a observância das exigências legais e a tempestividade dos trâmites administrativos; e
IXdesempenhar outras atividades correlatas necessárias ao pleno acompanhamento e supervisão do empreendimento.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 05 (cinco) membros pertencentes ao quadro funcional da SEDURBI, designados por meio de portaria expedida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.
Art. 4.
Os membros do GT deverão receber o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de adicional de participação em grupo de trabalho, exceto o presidente que perceberá o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), considerando o que dispõe o Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho Técnico instituído por este Decreto terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a execução do empreendimento.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2026.

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