Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1438, de 28 de abril de 2026
Nº 1438/2026
Dispõe sobre a adoção de medidas coordenadas para a realização de licitações e contratações visando a consecução da Parceria PúblicoPrivada do Hospital do Câncer de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o constante no processo digital nº 18/2026-ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando que a Parceria Público-Privada do Hospital do Câncer de Sergipe se trata do maior investimento em gestão de saúde pública no Estado de Sergipe, sendo necessária a reunião de esforços entre diversos órgãos e entidades, no sentido de que ocorra a coordenação técnica adequada na condução dos processos licitatórios para execução do citado Projeto; Considerando a competência legal e, sobretudo, a expertise que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG possui na consecução de licitações e contratações, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando, assim, que deve haver o engajamento de ações, em especial, da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, da Secretaria de Estado da Saúde - SES e da Agência de Desenvolvimento de Sergipe – DESENVOLVE-SE na realização de licitações referentes à Parceria Público-Privada do Hospital do Câncer de Sergipe – HCS, D E C R E T A: