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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1438, de 28 de abril de 2026

Nº 1438/2026

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Art. 1.
Caberá ao Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, WALTER PEREIRA LIMA, a função de Coordenador-Geral das atividades para consecução da Parceria PúblicoPrivada do Hospital do Câncer de Sergipe – HCS.

Dispõe sobre a adoção de medidas coordenadas para a realização de licitações e contratações visando a consecução da Parceria PúblicoPrivada do Hospital do Câncer de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o constante no processo digital nº 18/2026-ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando que a Parceria Público-Privada do Hospital do Câncer de Sergipe se trata do maior investimento em gestão de saúde pública no Estado de Sergipe, sendo necessária a reunião de esforços entre diversos órgãos e entidades, no sentido de que ocorra a coordenação técnica adequada na condução dos processos licitatórios para execução do citado Projeto; Considerando a competência legal e, sobretudo, a expertise que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG possui na consecução de licitações e contratações, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando, assim, que deve haver o engajamento de ações, em especial, da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, da Secretaria de Estado da Saúde - SES e da Agência de Desenvolvimento de Sergipe – DESENVOLVE-SE na realização de licitações referentes à Parceria Público-Privada do Hospital do Câncer de Sergipe – HCS, D E C R E T A:

Art. 2.
Fica autorizada a abertura de licitação, na modalidade de concorrência, para a concessão da prestação de serviços de saúde pública e operacionalização do Hospital do Câncer de Sergipe - HCS, com a realização de investimentos em infraestrutura, nos termos da Lei nº 9.197, de 26 de abril de 2023.
Art. 3.
A realização de licitações referentes ao Projeto do Hospital do Câncer de Sergipe – HCS ocorrerá, de forma conjunta, com a participação da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, da Secretaria de Estado da Saúde – SES e da Agência de Desenvolvimento de Sergipe – DESENVOLVE-SE, nos termos deste Decreto.
Art. 4.
Fica constituída Comisão Especial Mista de Licitação, que tem validade de 12 (doze) meses ou até o completo encerramento da licitação, conforme designação abaixo:
ISérgio Prata de Oliveira Barros - CPF XXX.780.245-XX (Presidente), representante da SECLOG;
IICarlos Diego de Brito Freitas - CPF nº XXX.853.075-XX (Membro), representante da SECLOG;
IIIWellington Melo - CPF XXX.214.005-XX (Membro), representante da SECLOG;
IVVanesa Lima de Jesus - CPF nº XXX.636.865-XX (Membro), representante da SES;
VBruno Nunes Sad - CPF nº XXX.600.711-XX (Membro), representante da DESENVOLVE-SE.
Parágrafo únicoOs servidores e/ou empregados públicos indicados na forma do “caput” deste artigo farão jus ao recebimento mensal de Adicional de Comissão de Trabalho, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para o Presidente e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para os demais membros, nos termos do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022 e da Resolução nº 002, de 21 de Junho de 2022, do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal – CRAFI.
Art. 5.
A adjudicação das licitações de que trata este Decreto será de competência do Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, e a homologação caberá ao Secretário de Estado da Saúde.
§ 1ºAs contratações decorrentes das licitações indicadas no “caput” deste artigo, bem como o pagamento dos serviços e aquisições realizados, serão de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2ºCaberá à Secretaria de Estado da Saúde a gestão contratual, execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços e aquisições efetuados.
Art. 6.
O Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística poderá solicitar o auxílio técnico de servidores e empregados públicos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Jardel Mitermayer Goes Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE ABRIL DE 2026.

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