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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 851, de 8 de novembro de 2024

Nº 851/2024

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Atribui à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE a competência para realizar suas próprias licitações e contratações diretas relacionadas a eventos; acrescenta, em decorrência, o art. 1º- A ao Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 259/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando que a Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, dentre outras atribuições, tem por finalidade a operacionalização da gestão da política estadual de cultura, bem como o fomento às manifestações artísticas e culturais populares e a articulação e implementação de políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais; Considerando a necessidade de dinamizar os processos de aquisições e contratações, referentes a eventos, sobretudo àqueles, anualmente, realizados pelo Governo do Estado de Sergipe e que estão abrangidos pela competência da FUNCAP/SE; Considerando, por fim, que o Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 715, de 11 de junho de 2024, dispõe de normas sobre a gestão de contratos de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, sendo, portanto, o instrumento normativo adequado para, igualmente, estabelecer regras sobre licitações e contratações de eventos de responsabilidade da FUNCAP/SE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica atribuída à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE a competência para a realização das fases interna e externa de suas próprias licitações e contratações diretas, cujos objetos sejam relacionados a eventos e estejam, igualmente, sob responsabilidade da referida Fundação, na forma deste Decreto.
Art. 2.
Fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto n.º 600, de 28 de fevereiro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 715, de 11 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Compete à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE a realização das fases interna e externa de suas próprias licitações e contratações diretas, cujos objetos sejam relacionados a eventos e estejam, igualmente, sob responsabilidade da referida Fundação.
§ 1ºPara o atendimento do disposto no “caput” deste artigo, poderá a FUNCAP/SE instituir Comissões de Trabalho, visando a designação de agentes de contratação e suas respectivas atribuições, observadas as disposições do Decreto n.º 90, de 24 de maio de 2022, e do Decreto n.º 342, de 28 de junho de 2023.
§ 2ºCaberá à Procuradoria-Geral do Estado – PGE prestar o assessoramento jurídico necessário ao cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, com o apoio técnico da Procuradoria Jurídica da FUNCAP/SE.
§ 3ºÀs licitações e contratações diretas previstas no “caput” deste artigo, são aplicadas, no que couber, as disposições do Decreto n.º 285, de 17 de abril de 2023, e suas alterações.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cleon Menezes do Nascimento Secretário Especial de Comunicação Social Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

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