Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 851, de 8 de novembro de 2024
Nº 851/2024
Atribui à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE a competência para realizar suas próprias licitações e contratações diretas relacionadas a eventos; acrescenta, em decorrência, o art. 1º- A ao Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 259/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando que a Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, dentre outras atribuições, tem por finalidade a operacionalização da gestão da política estadual de cultura, bem como o fomento às manifestações artísticas e culturais populares e a articulação e implementação de políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais; Considerando a necessidade de dinamizar os processos de aquisições e contratações, referentes a eventos, sobretudo àqueles, anualmente, realizados pelo Governo do Estado de Sergipe e que estão abrangidos pela competência da FUNCAP/SE; Considerando, por fim, que o Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 715, de 11 de junho de 2024, dispõe de normas sobre a gestão de contratos de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, sendo, portanto, o instrumento normativo adequado para, igualmente, estabelecer regras sobre licitações e contratações de eventos de responsabilidade da FUNCAP/SE, D E C R E T A: