Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23059, de 28 de dezembro de 2004
Nº 23059/2004
Gm ERNÔ DE SERGIPE DECRETO N°ofâ^Z? DE (f/ DE^a^"^D E 2004
Dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n. ° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e n. ° 2.960, de 9 de abril de 1991; Considerando a necessidade de centralização dos processos licitatórios da Administração Estadual, estabelecida pela Lei n° 5.280, de 21 de janeiro de 2004; Considerando a necessidade de estruturação da SuperintendênciaGeral de Compras Centralizadas, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para realizar as atividades de sua competência; Considerando, por fim, a necessidade de melhor organizar as contratações no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, evitando-se desse modo dificuldades ou problemas futuros, envolvendo a execução dos processos licitatórios, DECRETA: Art. I o . Ficam extintas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, todas as Comissões Permanentes de Licitação da Administração Direta, e das Autarquias e Fundações Públicas, Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o . As Comissões Especiais de Licitação, cujos atos de constituição estejam em vigor, devem ficar extintas assim que atendidos os objetivos pará os quais foram constituídas, sendo que, a partir de então, só excepcionalmente, e para atender eventuais demandas não previstas pela Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, é que o Órgão ou Entidade, após opinamento formal da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas, favorável ao pleito, pode constituir Comissão Especial de Licitação, com finalidade especifica e prazo determinado. GW ERNÔ DE SERGIPE DECRETO WZà059 XSS à â4 DEjPa%Fy,aM^ DIC 2004
2
3
4