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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5280, de 29 de janeiro de 2004

Nº 5280/2004

Art. 2.
A Superintendência de Compras Centralizadas - SCC/SEAD, é um órgão operacional da Secretaria de Estado da Administração, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA Superintendência de Compras de que trata o "caput" deste artigo é diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Administração, sendo dirigida pelo Superintendente de Compras Centralizadas da Administração Estadual. Seção III nalidade

GOVERNO DE SERGIPE LEIN° tttO DE d?5 DE f fi fato DE 2004

Dispõe sobre a Superintendência de Compras Centralizadas - SCC, da Secretaria de Estado da Administração =- SEAD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTUL O ÚNICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS CENTRALIZADAS Seção I Da Constituição Art. I o . Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, a Superintendência de Compras Centralizadas — SCC/SEAD. Seção II Da Conceituação

Art. 3.
SCC/SEAD, tem ntendejncia de Compras Centralizadas - a prestação de serviços de x r^ GOVERNO DE SERGIPE DE JS DE jSirS?veo DE 2004 administração, mediante procedimentos centralizados, na área de aquisição de bens e serviços, exceto obras e serviços de engenharia, pará a Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Sergipe. Seção IV Dos Objetivos de sua Competência
Art. 4.
Para o exercício de sua competência, cabe à Superintendência de Compras Centralizadas - SCC/SEAD, desenvolver os seguintes objetivos:
Iprogramar as licitações em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Estadual;
IIpromover a centralização dos procedimentos de compras de bens e serviços;
IIIpropor medidas para a realização de atividades, cursos ou treinamentos que objetivem a preparação e/ou capacitação de pessoal, para garantia da melhor qualidade, produtividade e continuidade dos serviços do órgão;
IVprogramar, exercer e controlar a gestão do portal de compras da Administração Estadual, na Internet, com utilização de endereço eletrônico, e realização, inclusive, dos pregões eletrônicos;
Vconduzir, realizar e acompanhar os procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, a partir das especificações de demandas ou pedidos dos órgãos da Administração Direta, e das Autarquias e Fundações Publicas da AdmínistraçaoJndireta;
VIpromovei// a gestão de sistemas de apoio aos procedimentos de compras^/ de benp, materiais, e equipamentos e serviços; cyA ^ ••? - $lr - GOVERNO DE SERGIPE LEI ^SJtiO DE $3 BE^fttfe"O DE 2004
VIIfornecer subsídios as autoridades competentes para auxiliar no estabelecimento de diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra do Estado;
VIIIexpedir normas, instruções e orientações regulares relacionadas à utilização do sistema eletrônico de compras;
IXorganizar e gerir o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
Xorganizar e gerir o Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
XIprogramar e desenvolver outras atividades ou atribuições que objetivem a realização plena da sua finalidade, observadas as normas legais e regulamentares que regem o serviço público;
XIIexercer as atividades ou atribuições correlatas ou inerentes que lhe forem legal ou regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoNo exercício de suas atividades ou atribuições, a Superintendência de Compras Centralizadas — SCC/SEAD, fica obrigada à observância rigorosa das normas, regras, exigências e condições estabelecidas nas legislações federal e estadual pertinentes a licitações e procedimentos licitatórios, a contratos, a compras, a limitação, a autorização, e a tudo o mais sobre aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços. Seção V Da Estrutura Orgânica
Art. 5.
, A estrutura / orgânica da Superintendência de Compras Centralizadas - SCC/S$jLÀE^ compreende, basicamente, os seguintes órgãos:
ISuperintendência -XSCC/Sl/PER/SÉXD; GOVERNO DE SERGIPE DEo2 3 D EI N° XWO DE 2004
a)Gabinete do Superintendente - G/SUPER/SCC; iiGerência-Geral de Central de Licitações SCC/GERLIC/SEAD;
IIIGerência-Geral de Normatização e Acompanhamento SCC/GERNAC/SEAD;
IVGerência-Geral de Atenção ao Fornecedor SCC/GERAFOR/SEAD;
VGerência-Geral de Materiais SCC/GERMASE/SEAD. Serviços Seção VI Da Competência e Direção dos Órgãos Subseção I Da Superintendência Ar t 6 o . A Superintendência - SCC/SUPER/SEAD, tem por competência programar, coordenar e superintender, de forma geral, as atividades e ações da SCC/SEAD, bem como exercer outras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas. § I o . A Superintendência é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Administração, e é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Compras Centralizadas da Administração Estadual.
§ 2º. A Superintendência conta, também, com a participação de 01 (um) Assessor, ocupante/de cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-AdmimstraíívoX da SCC/SEAD, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio, assistência e assessoramento técnicos e administrativos/à mesmãNSuperintendência. UW GOVERNO DE SERGIPE DE $9 DE fátfepto DE 2004 SubseçàTrFt Do Gabinete do Superintendente
Art. 7.
O Gabinete do Superintendente - G/SUPER/SCC, tem por competência, promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Superintendente, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem regularmente determinadas pelo mesmo Superintendente.
Parágrafo únicoO Gabinete é subordinado diretamente ao Superintendente, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete da SCC/SEAD. Subseção III Da Gerência-Geral de Central de Licitações
Art. 8.
A Gerência-Geral de Central de Licitações - SCC/GERLIC/SEAD, tem por competência promover e gerenciar a execução das atividades centrais de licitação e procedimentos licitatórios, e outras, necessárias ao funcionamento e operacionalização da Superintendência, bem como prestar apoio e assistência ao Superintendente, na área de competência, cabendo-lhe, basicamente:
Irealizar e conduzir os procedimentos licitatórios e as licitações para aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços para os órgãos e entidades estaduais,
IIdivulgá-los nos proceder à elaboração de editais de licitação, bem como veículos de comunicação, conforme cada processo;
IIIsolicitar, aos setores competentes, pareceres técnicos para auxiliar no julgamento dos /processos licitatórios, quando for o caso;
IVencaminhar od processos devidamente instruídos à autoridade competente, para apreciação ekiecisiíteL quando for o caso; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^JW DE JS DErfy^ao DE 2004
Vexercer outras atividades afins ou correlatas, para cumprimento dos objetivos da SCC, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Superintendente de Compras Centralizadas da Administração Estadual, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Central de Licitações da SCC/SEAD. Subseção IV Da Gerência-Geral de Normatização e Acompanhamento
Art. 9.
A Gerência-Geral de Normatização e Acompanhamento - SCC/GERNAC/SEAD, tem por competência promover e gerenciar a execução das atividades centrais de estabelecimento de normas, regras e orientações, de acompanhamento e registro de dados, de preparação de pessoal, e outras, necessárias ao funcionamento e operacionalização da Superintendência, bem como prestar apoio e assistência ao Superintendente, na área de competência, devendo, basicamente:
Ielaborar normas de procedimento, padronização e regulamentação, referentes a compras e licitações, a serem cumpridas na Administração Estadual;
IIorientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no cumprimento da legislação pertinente, esclarecendo dúvidas e oferecendo sugestões;
IIIacompanhar o andamento dos processos licítatórios de interesse dos diversos órgãos e entidades estaduais;
IVelaborar relatórios, estatísticos e registro de dados a partir dos resultados obtidas na utilização do sistema de compras centralizadas, inclusive oáiatema eletrônico de compras; aA^ l GOVERNO DE SERGIPE DE ^9 DEjfrfiéxw DE 2004
Vpropor a realização e conduzir atividades, cursos e treinamentos de usuários e de servidores, com preparação e ou capacitação pará melhor operacionalizar o sistema de compras;
VIexercer outras atividades afins ou correlatas, para cumprimento dos objetivos da SCC, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Superintendente de Compras Centralizadas da Administração Estadual, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Normatização e Acompanhamento da SCC/SEAD. Subseção V Da Gerência-Geral de Atenção ao Fornecedor
Art. 10.
A Gerência-Geral de Atenção ao Fornecedor - SCC/GERAFOR/SEAD, tem por competência promover e gerenciar a execução das atividades centrais de informações cadastrais, participação, desempenho, comunicação, e outras, referentes a fornecedores, necessárias ao funcionamento e operacionalização da Superintendência, bem como prestar apoio e assistência ao Superintendente, na área de competência, cabendo-lhe, basicamente: informações, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado; as devidas
IIformular diretrizes e divulgar informações sobre preparação e acompanhamento da habilitação, da participação, das obrigações, das penalidades e do desempenho de empresas fornecedoras junto aos órgãos e entidades da Administração Estadual;
IIIdefinir acesso ao Cadastro Ger para divul Fornebedores; ção e possibilidade de a+w s tf - GOVERNO DE SERGIPE EI N°SJW DE iq BEjjfaáneC? DE 2004
IVestabelecer canais^ de comunicação com os fornecedores do Estado, para informações orientações e esclarecimentos;
Vexercer outras atividades afins ou correlatas, para cumprimento dos objetivos da SCC, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Superintendente de Compras Centralizadas da Administração Estadual, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Atenção ao Fornecedor da SCC/SEAD. Subseção VI Da Gerência-Geral de Materiais e Serviços
Art. 11.
A Gerência-Geral de Materiais e Serviços - SCC/GERMASE/SEAD, tem por competência promover e gerenciar a execução das atividades centrais de informações, registro, participação, comunicação, e outras, referentes a materiais e serviços e respectiva catalogação, necessárias ao funcionamento e operacionalização da Superintendência, bem como prestar apoio e assistência ao Superintendente, na área de competência, cabendo-lhe, basicamente:
Iimplantar e manter atualizado, com as devidas informações, o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado;
IIestabelecer processo padronizado de identificação, classificação e codificação dos materiais e serviços;
IIIpropor, quando necessário, procedimentos para a certificação de qualidade das aquisições e contratações;
IVdefinir regras para a divulgação e possibilidade de acesso ao Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
Vestabelecer canais de comunicação com os fornecedores, para informações, v orientações ^e esclarecimentos, e k. , u v Aa, GOVERNO DE SERGIPE DE AS DEjPl^^CP DE 2004 adequar o Catálogo Geral de Matmhis e Serviços às especificações e características do mercado;
VIrealizar o acompanhamento dos preços referenciais de itens componentes do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
VIIexercer outras atividades afins ou correlatas, para cumprimento dos objetivos da SCC, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência-Geral referida no "caput" deste artigo é subordinada diretamente ao Superintendente de Compras Centralizadas da Administração Estadual, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Materiais e Serviços da SCC/SEAD. Seção VII Das Atribuições do Superintendente
Art. 12.
São atribuições do Superintendente da SCC/SEAD:
IDirigir, supervisionar, acompanhar e controlar superiormente as ações, atividades e serviços da SCC/SEAD;
IIPrestar assessoramento ao Secretário de Estado da Administração, nos assuntos da área de competência da SCC/SEAD;
IIIPromover os meios ou medidas necessárias ao pleno funcionamento da SCC/SEAD;
IVDesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Administração. Seçãi VIII Das Atribuiçõek/Comunsldos Dirigentes de Órgãos h;K ^ GOVERNO DE SERGIPE DE â3 DE f^e^^O DE
Art. 13.
São atribuições comuns dos Dirigentes de Órgãos da SCC/SEAD, além daquelas previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:
IDirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectivo órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem no mesmo órgão;
IIIPropor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;
IVPromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
VDesempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente. Seção IX Das Disposições Gerais e Finais
Art. 14.
As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade e dos objetivos da Superintendência de Compras Centralizadas — SCC/SEAD. Ar t 15. A SCC/SEAD integra-se à estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, constituindo um dos seus órgí
Art. 16.
Para SCC/SEAD, a Superín necessidades do funcionamento da através doí^ Secretário de Estado da .V^ GOVERNO DE SERGIPE DE âS DE 2004 Administração, pode solicitar a rérfujcjK^ ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma SCC/SEAD, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 17.
Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de, se necessário, constituir a Superintendência de Compras Centralizadas - SCC/SEAD, como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Administração, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 18.
Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão necessários para a Superintendência de Compras Centralizadas - SCC/SEAD, como integrantes do Quadro Gerai de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes do Anexo Único desta Lei, que passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Administração — SEAD.
Art. 19.
As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, ou sobre detalhamento de organização, estrutura, funcionamento e atuação das unidades orgânicas da SCC/SEAD, devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 20.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Superintendência de Compras Centralizadas - SCC/SEAD, são prestadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, como órgão integrante da sua estrutura orgánico-administrativá, diretamente ou mesmo, mediante sol ic itaçã o do seu titular, com a partic ipaçã o de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Art. 21.
Ao P necessárias para efetiva financeiros decorrentes da ecutivo cabe promover as medidas procedimentos orçamentários e ou aplicação desta Lei, correndo, ,c/^0 GOVERNO DE SERGIPE DE â$ D flerto DE 2004 as respectivas despesas, à conta das^dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo.
Parágrafo únicoPara atender despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, objetivando a implantação, funcionamento, operacionalização, atuação, e desenvolvimento de atividades da Superintendência de Compras Centralizadas — SCC/SEAD, e outras despesas também resultantes desta mesma Lei, que, no caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no corrente exercício, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o29 e 116° da República. Independência Nx, TONTO PASSOS SOBRINHO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado ajrPíãneJah^nto, e da/Ciência^ffecnologia alxãi dminisjtração overno Ivan de O ió de Estado Cor Secretário de Estado GOVERNO DE SERGIPE DE JLS DE $At/exnO DE 2004 ANEXO ÚNICO (Art. 17) PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO; SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DÊ COMPRAS CENTRALIZADAS ^^ - SCC/SEAD^^^^^^^^^^^^^^^^^, CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Superintendente de Compras Centralizadas da Administração Estadual Gerente-Geral de Central de Licitações da SCC/SEAD Gerente-Geral de Normatização e Acompanhamento da SCC/SEAD Gerente-Geral de Atenção ao Fornecedor da SCC/SEAD Gerente-Geral de Materiais e Serviços da SCC/SÉAt^ Diretor-Chefe de Gabinete da SCC/SEAD J / N Assessor Técnico-Administrativo da SCC/SEfAt) IV SÍMBOLO CCE-08 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 ^"CCS-12 CÇS-11 A x QUANTI DADE

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