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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26279, de 21 de julho de 2009

Nº 26279/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã.G-2 13 D E 7 ^ D E IUÁ. flO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 236/2009 de 30 de junho de 2009, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, SERGIPEPREVIDÊNCIA, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n u . 237/2008 de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos editais de licitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 236/2009, de 30 dc junho dc 2009, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, SERGIPEPREVIDÊNCIA, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 237/2008 de 29 de maio de 2008, que cria Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos editais de licitação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l 7 de ^UüãLo de 2009; 188° da Independência c 121° da República. vi - MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO forge Albewfo Teles Prado Secretário de EStado da Administração Jo/gélAraujo Secretário de E$tado de Governo PRORROGA 3S201W I SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 236/2009 De 30 de junho de 2009 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 237/2008, e da outras providências SERGIPEPREVIDENCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2° do artigo 11, da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006. Considerando o disposto no Decreto n° 23 059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Publicas do Poder Executivo Estadual, Considerando que antes de serem encaminhados a Superintendência Geral de Compras/SEAD é necessária a formalização previa do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem, Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações e compras no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 237/2008, de 29 de maio de 2008, que constitui à criação do Grupo de Trabalho, com embasamento no Decreto n° 24 571, de 31 de julho de 2007,homologada através do Decreto n° 25 514, de 21 de agosto de 2008
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores
IISidja Silveira Costa - CPF n°365 714 905-87
IIIMana Iraci da Silva Santos - CPF n°199 880 955-20
IVAna Angelica Santos-CPF n° 310 971.385-34
VDiná Faustino Bezerra CPF n° 588 971 945-91
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 2009
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA- (mito Brito Filho Diretor Presidente Praça da Bandeira. 48 - 13 ai ITU São losc - Aracaju/S!"- -CTP4 9 015-020- CNPI 08 042 552/0001-74 • TONL 79-3198-0800

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