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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24343, de 24 de abril de 2007

Nº 24343/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^3j3 DE e i DE A fc AI/ . DE 2007

Homologa a Portaria n° 47/07, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 dejaneirode2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 47/07, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2007. Aracaju, i 3 de odasXV de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. / ÊELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, arvalho Viana Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ClóvWÉãr6õsa de Meh Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/182007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° Hy /2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 15.356, de L9 de dezembro de 1995, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 23.059 de 24 de dezembro de 2004, que estabelece sobre a extinção das Comissões Permanente de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no âmbito da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que para encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de Compras/SEAD, torna-se necessária a formalização do competente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições especificas desta Secretaria; CONSIDERANDO a complexibilidade técnica das compras e serviços contratados pelã Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o Grupo de Trabalho pará comprimento das seguintes finalidades:
Ipreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras - SEAD dos editais de licitações;
IIelaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIapresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações ;
IVprovidenciar o pedido de licitação;
Vpreparar as declarações exigidas pela LRF para anexar ao processo;
VIprovidenciar ofício e solicitação ao CRAFI,
VIIencaminhar respostas ás diligências, impugnaçoes dos editais, quando solicitados pela Superintendência Geral de Compras - SEAD;
VIIIapresentar informações ao Gabinete do Secretário para que o mesmo possa apresentar arrazoados em grau de recursos;
IXestabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras - SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações;
Xencaminhar com regularidade, obedecendo aos prazos estabelecidos em lei, as publicações para o Diário oficial do Estado.
Art. 2.
- O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos servidores, Luiz Eduardo Ayres de Freitas Britto, CI n° 131.283 - SSP/SE e CPF n° 016.244.045-72, Maria José Sá dc Jesas, CI n° 477.333- SSP/SE e CPF n° 170.474.635-34, Celso Macieira Dantas CI n° 144.677-SSP/SE e CPF n° 073.406.565-53 e Maria de Fátima Nascimento Lisboa, CI. n° 1.086.051/SSP-SE CPF n° 513.443.947-87. B Rua Vila Cristina, 105 I - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 HomePage. E-mail - / asjungsagri.se gov br —y GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar os atos do procedimento licita tório e submetê-lo à apreciação Secretário, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras - SE AD
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 15.356 de 19 dezembro de 1995
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagíndo seus efeitos a partir de I o de março de 2007.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE „-- . Aracaju, 18 decid e 2Q07-— LO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário E3 Rua Viia Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE-CEP. 49.020-150 HomePage E-mail - / asju r(ô)sagri se.gov br

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