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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25685, de 31 de outubro de 2008

Nº 25685/2008

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Homologa a Portaria n°. 20, de 01 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo inciso XVI art. 6 o . c/c o art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 20, de 01 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser ^^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZfG%SDE3 0 DE OUÍí/Oí?O DE 2008 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 setembro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ÉUJjúix^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio uosiaMacêdo Secretário de Estado do Meia Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis Barbosa de MeJ Secretario de Estado deJSoverno HOMOLOGA/1322008 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N a . 20/2008 De 01 de setembro de 2008 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. regulamentares, conferidas nos termos do art. 43, inciso XVI, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de Janeiro de 2007; CONSIDERANDO: • O disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que estabelece sobre a extinção das Comissões Permanente de Licitação, e a centralização das compras da administração no âmbito as Secretaria de Estado da Administração, • A necessidade de preparação de processos de compras pará o encaminhamento à Superintendência Geral de Comparas Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração, cujas informações são atribuições especificas desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; $ Por fim, a necessidade de elaborar justificativas de dispensa e de inexigibihdade de licitação e de preparar os respectivos processos, de acordo com o disposto nos artigos 24, incisos III e XXIV, e 25 da Lei n° 8 666/93, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, um grupo de trabalho com a finalidade de preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de mexigibilidade de licitação
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior Iera por competências as seguintes atribuições SGCC/SEAD dos editais de licitação. II. Elaborar termos de anuência a contratos centralizados de bens e serviços; III. Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, justificativa de dispensa e inexigibilidade de licitação pará o sistema de compras centralizadas, IV Prepara processos de revisão de preços, analisando a solicitação do contratado, examinando as planilhas, bem como realizando novas pesquisas de mercado; V Prepara e encaminhar respostas ás diligências e/ou impugnações dos editais, quando solicitados pela SGCC/SEAD, VI. Estabelecer contato direto com a SGCC/SEAD e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas; VII. Manter rigorosamente regular as publicações exigidas por lei e todos os registros dos processos elaborados.
Parágrafo únicoTodos os atos elaborados pelo Grupo de Trabalho ora criado deverão ser submetidos â apreciação do Secretário da SEMARH antes de serem encaminhados á SGCC/SEAD.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho, que terá duração de 12 (doze) meses pará cumprimento de suas finalidades, será composto pelos seguintes servidores Ariadne Mana Melo Queiroz, RG n° 323.454-SSP/SE, Carlos C Iê ris ton Santana Gomes, RG n° 1.070 778 SSP/SE, João de Jesus Barbosa. RG n° 813.534 SSP/SE e Vera Lúcia de Oliveira, RG n° 1 189 391 SSP/SE
Art. 4.
- Cada servidor componente do Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria, recebera um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão de Sergipe (UFP/SE), a ser pago mensalmente durante o período de vigência do Grupo, observando os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977
Art. 5.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2008
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 01 de Setembro de 2008 Márcio/Costa Macedo Secretário de ratado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

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