Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25685, de 31 de outubro de 2008
Nº 25685/2008
Homologa a Portaria n°. 20, de 01 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo inciso XVI art. 6 o . c/c o art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 20, de 01 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação.