Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23599, de 31 de dezembro de 2005

Nº 23599/2005

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ji. 539 DEÁ 9 JNLy(teenvw DE 2005

Acrescenta e altera dispositivos dos Decretos n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do CRAFI/SE; n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre divulgação prévia das aquisições no ComprasNet.SE; e n.°s 23.059, de 24 de dezembro de 2004, e 23.570, de 22 de dezembro de 2005, que tratam de Comissões Permanentes de Licitação e de fluxo de processos de compras, para adequação de normas de atuação e funcionamento da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM,e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n. 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece o Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.524, de 09 de dezembro de 2005; tendo em vista disposições constantes do Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet. SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.424, de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.570, de 22 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de modificação de normas constantes^ios^mencionados Decretos, com vistas a atender às atuais e reais necessidades do serviço público, especialmente no que se refere à atuação e funcionamento da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, e da Secretaijia/de Estaqo da Comunicação Social — SECOM, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3- % 9 DE 30 DEJ)eMHôrfí? D E 2005 DE CRETA: Art. I o . Fica acrescentado o art. 29-A ao Decreto n.° 22.984, de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, com a seguinte redação: "A rt 29-A. Ficam excluídas das disposições constantes dos incisos X, XI e XII, do art 9° 9 dos incisos I, II e III, do art 13, e dos incisos VII, VIII, IX, X f XI e XIII, do art 17, deste Decreto, a Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, e a Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM."

Art. 2.
Fica acrescentado o art. 7°-A ao Decreto n.° 23.337, de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe — ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, com a seguinte redação: "Art 7°-A. As disposições constantes dos artigos I o e 2 o deste Decreto não se aplicam à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e à Secretaria de Estado da Comunicação Social-SECOM."
Art. 3.
O art. I o do Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.570, de 22 de dezembro de 2005, fica acrescido do § 5 o com a seguinte redação:
§ 5ºA igualmente não Í lnção estabelecida no "caput" deste artigo e aplica jàs Comissões Permanentes de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3. ss 3 D E 30 DfàJ)e?xrMvzo D E 2005 Licitação da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM.
Art. 2.
...
Art. 4.
, Fica revogado o art. l°-A do Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que fora acrescentado pelo art. 2 o do Decreto n.° 23.570, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 4 o deste Decreto, o art. 3 o do Decreto n.° 23.570, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . A alteração do § 4 o do art I o do Decreto iu° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, deve ser observada sem prejuízo das disposições do Decreto ru° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe — ComprasNeLSE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe."
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de cW^k^ ^ de 2005; 184° da In e 117° da República. ^ FILHO DO ESTADO Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil César Gomes Gama Secretário de Estado da Comunicação Social GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ W3 DE 30 WEj)eteM6it0 DE 2005 Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais José de Araújo Mendonça Sobrini Secretário de Estado da Administração EduardojjRoberto Sobral e Farias Secretário-Chefeka/Controladpria-Geral ido, Edgdfé D f Ávila MêJaSílvei Próéuradür-Geral M Estâko Nicoaemos^i^opreia Secretário de Fstado de frno ACRESCENTA/032005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.