Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23599, de 31 de dezembro de 2005
Nº 23599/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ji. 539 DEÁ 9 JNLy(teenvw DE 2005
Acrescenta e altera dispositivos dos Decretos n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do CRAFI/SE; n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre divulgação prévia das aquisições no ComprasNet.SE; e n.°s 23.059, de 24 de dezembro de 2004, e 23.570, de 22 de dezembro de 2005, que tratam de Comissões Permanentes de Licitação e de fluxo de processos de compras, para adequação de normas de atuação e funcionamento da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM,e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n. 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece o Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.524, de 09 de dezembro de 2005; tendo em vista disposições constantes do Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet. SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.424, de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.570, de 22 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de modificação de normas constantes^ios^mencionados Decretos, com vistas a atender às atuais e reais necessidades do serviço público, especialmente no que se refere à atuação e funcionamento da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, e da Secretaijia/de Estaqo da Comunicação Social — SECOM, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3- % 9 DE 30 DEJ)eMHôrfí? D E 2005 DE CRETA: Art. I o . Fica acrescentado o art. 29-A ao Decreto n.° 22.984, de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, com a seguinte redação: "A rt 29-A. Ficam excluídas das disposições constantes dos incisos X, XI e XII, do art 9° 9 dos incisos I, II e III, do art 13, e dos incisos VII, VIII, IX, X f XI e XIII, do art 17, deste Decreto, a Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, e a Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM."