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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24848, de 26 de novembro de 2007

Nº 24848/2007

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Art. 2.
a O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfaz im ento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^^S DE 15 DE KOv^wmo DE 2007

Homologa a Portaria n° 235/07, de 29 de outubro de 2007, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, dos Editais de Licitação para compras e prestações de serviços comuns e de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 235/07, de 29 de outubro de 2007, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, dos Editais de Licitação pará compras e prestações de serviços comuns e de engenharia, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 235/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do DiretorPresidente do HEMOLACEN.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 13 de^-CcO^w^ik^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República - ^^^^,^s^—--, MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERJjfàDOR DO ESTADO Rogémi-CarvaUgv Santos Secretánfcde)gpáido da Saúde ClôvisfRarbosa de Meto Secretário de Estado dp%Soverno HOMOLOGA/1642007 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN PORTARIA N° 235/ 2007 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA"- HEMOLACEN, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo art. 17 da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, Considerando que desde a edição do Decreto n° 23 059, de 24 de dezembro de 2004, esta Autarquia não mais dispõe de Comissão Permanente de Licitação para proceder a formatação dos procedimentos administrativos necessários para a formalização dos processos licitatórios bem como o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços de uma forma geral; Considerando que para encaminhamento do Processo de Licitação pará a Superintendência Geral de Compras Central izadas/SEAD torna-se necessária a prévia formalização de procedimento administrativo liciatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas do Hemolacen; Considerando a complexidade e especificidade dos produtos e serviços utilizados por esta Autarquia quanto às suas compras e serviços contratados; RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico para cumprimento das seguintes finalidades
a)Preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas-DEHOP, dos Editais de Licitação pará compras e prestação de serviços comuns e de engenharia;
b)Elaborar, quando for o caso, as respectivas Minutas de Contrato e Aditivos; RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ -TEL OAB. (79)3234-6012/6016 / FAX. (79)3214-1863 - PABX: (79)3234-6000 - CEP. 49020-380 - ARACAJU-E - CNPJ- 07 276.294/0001 -28 - INSC. EST. (ISENTO) - SJTE uu^u lu. 1111^^.1 Mi-"^J"ii -E-MAIL spresiahemotoi:eii se gin br V GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREKAS HORTA" HEMOLACEN
c)Apresentar Justificativa de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, inclusive no caso de obras e serviços de engenharia,
d)Providenciar o pedido de licitação;
e)Preparar as declarações exigidas pelã Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar ao Processo; O Providenciar Ofício de Solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas a diligências, ímpugnações dos Editais quando solicitado pela Superintendência Geral das Compras Centraiizadas/SEAD e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras Púbhcas-DEHOP ;
h)Apresentar informações a Assessoria do Gabinete pará que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso e providenciar junto aos setores competentes Pareceres Técnicos pertinentes a matérias;
i)Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras PúblicasDEHOP, no sentido de acompanhar e agilizar os Processos Licitatórios;
j)Acompanhar e agilizar os procedimentos administrativos relativos à licitação e à execução do contrato no âmbito interno da Autarquia;
k)Encaminhar com regularidade obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na legislação, as publicações sejam para o Diário Oficial do Estado sejam pará jornal de grande circulação quando for o caso;
m)Preparar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados ao andamento dos contratos (prorrogação de prazo, alterações diversas, reajustes e revisão de preços) bem como aos pedidos de indenização, quando for o caso;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico ora instituído, será integrado pelos membros adiante nommados e funcionará sob a Presidência do primeiro: WILSON QUEIROZ DA SILVA FILHO CPF/MF n° 076.995.575 - 49 ILDSON OLIVEIRA MELO CPF/MF n° 366.936.185 - 53 SELENE FONSECA MENEZES CPF/MF n° 202.021 565 - 91 VERA LÚCIA REIS DE AZEVEDO CPF/MF n° 325 490 755 - 87 RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ - TEL GAB • (79J3234-6012/6016 / FAX. (79)3214-1863 - PABX: (79)3234-6000 - CEP • 49020-380 - ARACAJU-E -CNPJ: 07.276.294/0001-28 - INSC. EST. (ISENTO) - SITE ÜW ^ hcninl,iLcn ^ ;jov h^-E-MAIL spresi-tv heiuolaceu ié ecu br V GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVO)ADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria, deverá ao elaborar e analisar os atos do procedimento licitatório, submetê-los a apreciação da Procuradoria Jurídica do Hemolacen, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral das Compras /SEAD e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas-DEHOP.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá Adicional de Trabalho Técnico, no valor correspondente à (30) trinta UFPs (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, de conformidade com o disposto no Decreto n°
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se. publique-se Aracaju, 29 de outubro de 2007 / :ÍTOQOEIRI ROBERTO QtfEIRC Z GURGEL Diretor Presidente^ rflemolacen RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ - TIX OAB.: (79)3234-6012/6010 / FAX: (79)3214-1863 - PABX. (79)3234-6000 - CEP . 49020-380 - ARACAJU-E - CNPJ. 07.276.294/0001-28 - INSC. EST (ISENTO) - SITE n^u huncj^h-ui^L ^m N. - E-MAIL gpreM a hemolocen .se gin br

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