Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27879, de 15 de junho de 2011
Nº 27879/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y%f^ VElJf DE JUNHO DE 2011
Homologa a Portaria n° 097, de 20 de abril de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 62, de 05 de abril de 2010, do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos Editais de Licitação, homologada pelo Decreto n°. 27.224, de I o de julho de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 097, de 20 de abril de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 62, de 05 de abril de 2010, do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos Editais de Licitação, homologada pelo Decreto n°. 27.224, de I o de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.