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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27879, de 15 de junho de 2011

Nº 27879/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° 2 YSfê DEj ^ DE JVfJtíO DE 2011

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y%f^ VElJf DE JUNHO DE 2011

Homologa a Portaria n° 097, de 20 de abril de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 62, de 05 de abril de 2010, do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos Editais de Licitação, homologada pelo Decreto n°. 27.224, de I o de julho de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 097, de 20 de abril de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 62, de 05 de abril de 2010, do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos Editais de Licitação, homologada pelo Decreto n°. 27.224, de I o de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2011; 190° da Independência e Aracaju, ^ i de 123° da República. MARCELO GOVERNADOR CHAGAS ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário de Estado dàPjanejamé ojó, Oràamefíto egestão íeis Seóretário de HOMOLOGA/72201 L Ipesaüde instituto tié Promoção e deAsststênc/a à Satide de Servidores do Estado de Sergipe PORTARIA GP/IPESAUDE N° 097 De 20 de Abril de 2011 O Presidente do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que antes de serem encaminhados à Superintendência Geral de Compras/SEAD é necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem; Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações e compras no Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE; RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da vigência da Portaria n° 062 de 05 de abril de 2010, para execução das seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas, da Secretaria, com o auxílio do setor solicitante, quando necessário, as especificações e detalhamentos necessário à formalização dos editais;
IIProvidenciar as declarações exigidas pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
IIIProvidenciar resposta a diligências, impugnações, pareceres técnicos, arrazoados em grau de recurso, no que for afeto ao Instituto de Previdência do Estado de Sergipe;
IVApresentar justificativa e minutas de contratos nos casos de dispensa e inexígibilidade de licitação, de acordo com os permissivos legais;
VProvidenciar solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE;
VIProvidenciar as publicações no Diário Oficial do Estado;
VIIEstabelecer contato direto com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos; Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www.ioesaude se nov br Ipesaüde luso oito de Promoção e de Asststéttcüt à Saúde efe Setvidoies do Estado de Sergipe
VIIIProvidenciar o preenchimento dos contratos, colher assinaturas e encaminhar ao Setor Financeiro, deste Instituto;
IXPrestar informações aos Órgãos de controle interno e externo;
XPrestar, eletronicamente, as informações dos processos ao Sistema de Auditoria Pública-SISAP;
Art. 2.
- Pará integrar o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficam designados os membros adiante elencados;
ITissia Araújo Aragão - RG n° 304.092-1 SSP/SE
IIMarlene Santos Cajá Costa - RG n° 290.307 SSP/SE
IIIMichel Melo Andrade - RG n° 139.502-8 SSP/SE
IVMax Souza Malta - RG n° 302.6252-6 SSP/SE
VAline Linhares de Carvalho MouraRG n° 3083555-0 SSP/SE.
Art. 3.
- Os membros de que trata esta Portaria farão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, observados os limites da Lei 2.148/77 e da Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2011.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ViniciOsJBarbosa de Melo Presidente Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www ioesaude se nov hr

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