Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23785, de 4 de maio de 2006
Nº 23785/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ.?ZSr DE jfc DE tf6iteL DE 2006
Dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 182 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 136, 137 e 138; em face do que consta do art. 4 o da Lei n.° 3.545, de com o que dispõe o Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, e suas alterações; e considerando a necessidade de dispor novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA: C%r Art. I o . Este Decreto dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°zi ?ar DE Â(? DE /?-atexí, DE 2006 âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual.