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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26184, de 29 de maio de 2009

Nº 26184/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fá. í ?4 DE ^ ? DE MfUO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 147, de 30 de abril de 2009, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPE SAÚD E que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD as especificações e detalhamentos necessário à formalização dos editais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 147, de 30 de abril de 2009, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD as especificações e detalhamentos necessário à formalização dos editais.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de, julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JteJ^ D E â$ DE Mf) TO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-8 de (Y-^CLÜo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^^^^ ^ ^Jy MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretárioul^Estado da Administração JongeAranjo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/722009 Ipesaúde Instituto de Piomoçao e de Assistência â Saúde de Servidores do Estado de Sergipe PORTARIA GP/IPESAÚDE N° 147 De 30 de ABRIL de 2009. O Presidente do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que antes de serem encaminhados à Superintendência Geral de Compras/SEAD é necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem; Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações e compras no Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE; RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho pará execução das seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas, da Secretaria, com o auxílio do setor solicitante, quando necessário, as especificações e detalhamentos necessário á formalização dos editais;
IIProvidenciar as declarações exigidas pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
IIIProvidenciar resposta a diligências, impugnações, parece res técnicos, arrazoados em grau de recurso, no que for afeto ao Instituto de Previdência do Estado de Sergipe;
IVApresentar justificativa e minutas de contratos nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de acordo com os permissivos legais;
VProvidenciar solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE;
VIProvidenciar as publicações no Diário Oficial do Estado;
VIIEstabelecer contato direto com a Secretaria de Estado da Administração^ SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos; Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www.ipesaude.se.gov.br CNPJ: 08.042.554/0001-63 /pesou de instituto dePtomoçao e de Assistência á Saúde de Servidoies do Estado de Sergipe
VIIIProvidenciar o preenchimento dos contratos, colher assinaturas e encaminhar ao Setor Financeiro, deste Instituto;
IXPrestar informações aos Órgãos de controle interno e externo;
XPrestar, eletronicamente, as informações dos processos ao Sistema de Auditoria Pública-SISAP;
Art. 2.
- Para integrar o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficam designados os membros adiante elencados;
ISandra Lúcia Silva Bezerra, CPF n° 465.173.245-34, RG n° 814.401 SSP/SE;
IIMarlene Santos Gajé Costa, CPF n° 138.562.005-68, RG n° 290.307;
IIIHans Crystian Anderson de Oliveira Lobo, CPF n° 002.109.285-06, RG n° 1.243.387 SSP/SE;
IVNatanael Carvalho Lima Neto, CPF n°275.997.605-04, RG n° 785423-0 SSP/SE.
VClúvia Libório Prado Moraes Motta, CPF n°276.459.595-68, RG n° 740.375 SSP/SE.
Art. 3.
- Os membros de que trata esta Portaria farão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, observados os limites da Lei 2.148/77 e da Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor a partir de 02 de maio de 2009.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Viríicius-Barbosa de Melo Presidente Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www.ipesaude.se.gov.br CNPJ: 08.042.554/0001-63

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