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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23570, de 27 de dezembro de 2005

Nº 23570/2005

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1 4 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ 3Jé? DE ^ VEJPewtow DE 2005

Altera o § 4 o e acrescenta o art. l°-A do art. I o do Decreto n.° 23.059, de sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece a Lei n.° 5.280, de 21 de janeiro de 2004; e considerando o encerramento das atividades da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, a partir de I o de janeiro de 2006, nos termos do Decreto n.° 23.521, de 09 de dezembro de 2005, por força da Lei n.° 5.769, de 22 de novembro de 2005, DECRETA: Art. I o . O § 4 o do art. I o do Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispo e sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobr; o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, pass^faTví^orar com a seguinte redação: "Art I o ..

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Art. 2.
.. Fica acrescentado o art. l°-A ao Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, com a seguinte redação: "Art l°-A. Pode ser constituída, deforma regular, na Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM, Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente quanto a aquisição de serviços de publicidade, propaganda, marketing, de criação, produção e gravação de VT, e de spot para rádio.
Art. 3.
A alteração do § 4 o do art. I o , bem como o acréscimo do art. l°-A, do Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, devem ser observados sem prejuízo das disposições do Decreto n° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe — ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas J
Art. 4.
Este Deere publicação, produzindo seus efeitos A em vigor na data de sua de 1° de janeiro de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°te.s?p DE aí DEJtt"tK%? DE 2005
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt2 de cWJw o de 2j)05; 184° da Independência e 117° da República. O x HO ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura César Gomes Gi Secretário de Estado da Cámunicaç%o Social EduaWdo Roberto SMpatff Farias Secretário-Cvkfe daControiuwfía-Geral /to Estado ?ecretáw )sjfsorreta Falem Estado de"Goperno ALTERA/502005

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