Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23570, de 27 de dezembro de 2005
Nº 23570/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ 3Jé? DE ^ VEJPewtow DE 2005
Altera o § 4 o e acrescenta o art. l°-A do art. I o do Decreto n.° 23.059, de sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece a Lei n.° 5.280, de 21 de janeiro de 2004; e considerando o encerramento das atividades da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, a partir de I o de janeiro de 2006, nos termos do Decreto n.° 23.521, de 09 de dezembro de 2005, por força da Lei n.° 5.769, de 22 de novembro de 2005, DECRETA: Art. I o . O § 4 o do art. I o do Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispo e sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobr; o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, pass^faTví^orar com a seguinte redação: "Art I o ..
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