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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29067, de 28 de fevereiro de 2013

Nº 29067/2013

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n° 322, de 29 de outubro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 335/2011, que constituiu a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAUDE, homologada pelo Decreto de n° 28.162, de 14 de novembro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 322, de 29 de outubro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 335/2011, que constituiu a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAUDE, homologada pelo Decreto de n° 28.162, de 14 de novembro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. t6gJL. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.432.6 !pesaúde instituto de Ptomoção e de Assistência à Saúde rfe Servidores do Estado de Saiyipe PORTARIA GP/IPESAÚDE N° 322 De 29 de Outubro de 2012. O Presidente do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - !PESAÚDE, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que antes de serem encaminhados à Superintendência Geral de Compras/SEPLAG é necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem; Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações pará serviços de obras e engenharia, no Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - !PESAÚDE, Considerando que há outras necessidades que já estão em curso tais como os termos de referência para a realização das obras de reforma do futuro Centro de Promoção Integrada á Saúde, do Centro de Reabilitação e do Centro de Materiais e Esterilização; RESOLVE :
Art. 1.
- Fica Prorrogado, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 335/2011, de 10 de Outubro de 2011, que Constituiu a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - !PESAÚDE, Homologada pelo Decreto n°. 28.162, de 14 de Novembro de 2011.
Art. 2.
Compete à Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (CLOSE) do INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA Â SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - !PESAÚDE Lei n° 8.666/93: i - elaboração de Projetos Básicos nos casos de contratação de obras e serviços (Art. 7 o , § 2 o , In d da Lei 8.666/93); li - orçamento estimado de cada item a ser licitado em planilha de quantitativos e preços unitários (Art. 40, § 2 o , Inc. " da Lei n°. 8.666/93), com base nos valores praticados no mercado, por ocasião da elaboração do pedido/requisição;
IIIconduzir sessões públicas referentes a cada licitação, Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone. (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www.ipesaude.se.gov.br CNPJ: 08.042.554/0001-63 Ipesaúde his ti O/to ife Pior noção e de AssisTêttcfa à Saí/de de ServidoiBs do Estado de Sergipe
IVprocessar e julgar as licitações;
Vreceber e julgar impugnações e recursos; Vi - propor a aplicação de sanções administrativas às licitantes. por infrações cometidas no curso da licitação;
VIIencaminhar os processos instruídos á autoridade competente; §"T. Para cumprimento do disposto nos incisos III e IV deste artigo, poderá o Presidente da Comissão solicitar pronunciamentos ou parece res de qualquer área técnica especializada ou da jurídica da Autarquia, ou quando necessário de especialistas contratados.
§ 2ºPará autorização de abertura do certame, a homologação da adjudicação, a anulação e a revogação, serão observados os níveis de competência constantes no Estatuto
§ 3ºC . A elaboração das minutas de editais e contratos, o encaminhamento das mesmas para exame e aprovação da Procuradoria Jurídica, as providencias para a divulgação de instrumentos convocatórios, a posterior formalização dos contratos e o acompanhamento dos mesmos, continuarão fazendo partes das atribuições das respectivas Gerências da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 3.
- Para integrar a Comissão de que trata esta Portaria ficam designados os membros adiante elencados;
IMurilo Oliveira de Santana, CPF n° 023.758.485-94, RG n Q 7189682 SSP/PE;
IILeila Cristina Calasans Barreto Santos, CPF n° 044.917.415-81, RG n°
IIICristiane dos Santos Barroso, CPF n° 974.429.685-20, RG n° 1.132.884 SSP/SE;
IVNilton Barros Júnior, CPF n° 921.091.365-53, RG n° 1.110.869 SSP/SE.
VLuiz Antônio Uchôa da Silva, CPF n°235.287.295-20 ( RG n° 299.605 SSP/SE.
Art. 4.
- Os membros de que trata esta Portaria farão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao Decreto 24.571 de 31 de Julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 10 de Outubro de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSíte: www.ipesaude.se.gov.br CNPJ: 08.042.554/0001-63 Ipesaüde instituto deProtnoçào e de Assistência á Saúde de Servida es do Estado de Sergipe Gabinete da Presidência do Instituto de Promoção e Assistência á Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Viniciu^Bârbo^de Melo Presidente Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2628 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www.ipesaude.se.gov.br CNPJ: 08.042.554/0001-63

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