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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24483, de 3 de julho de 2007

Nº 24483/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M^ fá D E AQ DE J UUHV DE 2007

Homologa a Portaria n° 079/07, de 14 de junho de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 079/07, de 14 de junho de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 079/07-AGETIS poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oi 6 de TXUAJU) de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO DÉDA GOVERNADOR DC José de Oliveira Júnior Secretário de Estatio-Chkfe da Casa Civil HOMOLOGA/492007 Clôv Secretário ÍQYIAH9 Ui t009t AGÊNCIA DE TECNOLOGIA PA INFORMAÇÃO DE SERGIPE Àv. Adtta Franco, 3165, tetra Oraflcni - PAS)t(79)3216-1000 - FAX^7^J21MCM2 PORTARIA N° 079/2007 DE 14 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho da AGETIS e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS em exercício, no uso das atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no Decreto N° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto n° 23.864, de 29 de junho de 2006, que dispõem sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que todas as aquisições de bens e serviços de informática e de comunicações no âmbito do Poder Executivo Estadual necessitam de pareceres técnicos elaborados pela AGETIS, na forma estabelecida nos Decretos 22.750, de 31/03/2004 e 24.290, de 22/03/2007; Considerando a complexidade Técnica e a dedicação necessária pará que, em tempo hábil, esta Autarquia possa emitir pareceres e consultas técnicas solicitadas pelo Órgãos integrantes da Administração Pública, RESOLVE : Art. I o - Fica constituído, no âmbito da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal na análise de Solicitações de Autorizações de Contratação - SACs, por meio de Pareceres Técnicos relativos ao processo de compra de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do Decreto n° 22.750, de 31 de março de 2004.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, ora constituído será integrado pelos membros a seguir nomeados:
ILUIZ EDUARDO FERREIRA SANTOS, Programador de Computador, RG. N° 742.103 SSP/SE, CPF: 408916745-00; /J tavi Mf o i r foee$ AGÊNCIA DE TECNOLOGIA PA INFORMAÇÃO DE SERGIPE Av. Adele Franco, 3165, Batate O^e m - PABX:(TS)3216-1000- FAX^7M21M042 CSMMtNHO - Arac^^SE - CNPJ O? 0(aJS2TOO1^7 . Moteto CaiÁiftZ7111.1^4
IIM AÍLTO N ARAÚJO DA SILVA, Técnico de Teleprocessamento, RG. N° 4643.680-SSP/BA, CPF N° 510633285-00;
IIIJUAREZ CONRADO DANTAS JÚNIOR, Programador de Computador, RG N° 662.169-SSP/SE, CPF N° 201.872.115-15;
IVHELGA SOUZA BARRETO, Analista de Sistemas, RG N° 838.926 SSP/SE, CPF N° 532.288.045-34;
VROSÂNGELA COELHO MENEZES, Assistente de Produção, RG. N° 524.702 - SSP/SE, CPF N° 235661835-04.
Parágrafo único- A coordenação do Grupo de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariado pelo membro indicado no inciso V, do "caput" deste artigo.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Técnico de que trata este Decreto deve concluir suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, contado a partir de I o de julho de 2007.
Art. 4.
- Os pareceres técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverão conter o de acordo do Diretor Técnico e este submetê-los à apreciação do Diretor Presidente, antes de encaminhá-los ao Órgão solí oitante.
Art. 5.
- Os membros do Grupo de Trabalho perceberão a título de participação destas novas atribuições, o correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de I o de julho de 2007, com a devida HOMOLOGAÇÃO do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Aracaju, (SE), 14 junho de 2007. " 7 ULISSE^BENEDITO DE PAULA Diretor Presidente em exercício. -y

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