Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ay3%4 DE 03 DE f)G05T0 DE 2011 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o d o Decret o n° 24.571, de 31 d e julh o de 2007. Art . 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de I o de mai o de 201 1. Art . 6 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 05 de a^Q(QQrfO de 2011 ; 190° da lndependênci e 123° da República. O MARIA ANGELICA GUMtARÀES MARJISHO GOVERNADORA^DO ESTADO, em Exercício ia trício Pfmfnt^Gomes Secretário de EsíWi^ttÕ^EspQrte e do Eia,zer Fyúrtcisc(ide AssisjMHtms Secretário de Estado de Governo CONSTITU1280720I I2SEXI mhc GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N ° 034/2011 DE 01 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a criação de Grupo de trabalho da SEEL e dá outras providências. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de compras de equipamentos de informática na Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL; Considerando que todas as aquisições de bens e serviços de informática de comunicação no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer necessitam de parecer técnico e da devida especificação e detalhamento dos respectivos produtos e serviços, inclusive de suas pontuações técnicas; Considerando a complexidade técnica e dedicação necessária para que, em tempo hábil, este órgão possa cumprir aquelas tarefas e garantir com eficiência a execução de todos os procedimentos licitatórios, emissão de parecer e consultas técnicas, Considerando a necessidade de acompanhamento de suporte técnico, recebimento de equipamentos e materiais de informática, avaliação e baixa patrimonial de equipamentos de informática inservíveis da SEEL, conforme parecer técnico da EMGETIS, que aprova reestruturação tecnológica desta secretaria. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída pelo prazo máximo de 1 (um) ano, o Grupo de Trabalho pará cumprimento das seguintes atribuiçõesa)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos, inclusive pontuações técnicas, necessárias à formalização pelo Grupo para compra e prestação de serviço;
b)Elaborar parecer técnico em todos os processos para compra e prestação de serviço de informática pertinente à Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer; Rua Cedro, sJ n° - Estádio Estadual Lourival Baptista - Treze de Julho - Aracaju - 49020-17 (79) 32059502 - gs(gseel.se gov br - http.//www.seel.se.gov.br ÍÍTÍ3SGOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO
c)Providenciar oficio de solicitação ao CRAFI;
d)Acompanhar o trâmite do processo no CRAFI.