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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27984, de 4 de agosto de 2011

Nº 27984/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í¥ ^$7 DE 03 DEPOSTO DE 2011

Homologa a Portaria n° 034/201 1, de 01 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para elaborar e encaminhar parecer técnico em todos os processos para compra e prestação de serviço de informática no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n" 7. I 16, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 034/201 1, de 01 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para elaborar e encaminhar parecer técnico em todos os processos para compra e prestação de serviço de informática no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5" (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ay3%4 DE 03 DE f)G05T0 DE 2011 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o d o Decret o n° 24.571, de 31 d e julh o de 2007. Art . 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de I o de mai o de 201 1. Art . 6 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 05 de a^Q(QQrfO de 2011 ; 190° da lndependênci e 123° da República. O MARIA ANGELICA GUMtARÀES MARJISHO GOVERNADORA^DO ESTADO, em Exercício ia trício Pfmfnt^Gomes Secretário de EsíWi^ttÕ^EspQrte e do Eia,zer Fyúrtcisc(ide AssisjMHtms Secretário de Estado de Governo CONSTITU1280720I I2SEXI mhc GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N ° 034/2011 DE 01 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a criação de Grupo de trabalho da SEEL e dá outras providências. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de compras de equipamentos de informática na Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL; Considerando que todas as aquisições de bens e serviços de informática de comunicação no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer necessitam de parecer técnico e da devida especificação e detalhamento dos respectivos produtos e serviços, inclusive de suas pontuações técnicas; Considerando a complexidade técnica e dedicação necessária para que, em tempo hábil, este órgão possa cumprir aquelas tarefas e garantir com eficiência a execução de todos os procedimentos licitatórios, emissão de parecer e consultas técnicas, Considerando a necessidade de acompanhamento de suporte técnico, recebimento de equipamentos e materiais de informática, avaliação e baixa patrimonial de equipamentos de informática inservíveis da SEEL, conforme parecer técnico da EMGETIS, que aprova reestruturação tecnológica desta secretaria. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída pelo prazo máximo de 1 (um) ano, o Grupo de Trabalho pará cumprimento das seguintes atribuições
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos, inclusive pontuações técnicas, necessárias à formalização pelo Grupo para compra e prestação de serviço;
b)Elaborar parecer técnico em todos os processos para compra e prestação de serviço de informática pertinente à Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer; Rua Cedro, sJ n° - Estádio Estadual Lourival Baptista - Treze de Julho - Aracaju - 49020-17 (79) 32059502 - gs(gseel.se gov br - http.//www.seel.se.gov.br ÍÍTÍ3SGOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO
c)Providenciar oficio de solicitação ao CRAFI;
d)Acompanhar o trâmite do processo no CRAFI.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, ora instituído será integrado pelos membros a seguir nomeados: - JEANE MARIA PEREIRA, CPF N° 454.501.705 - 30,a quem cabe coordenar o Grupo de Trabalho; -ANA LÍDIA DE SENA SILVA, CPFN° 720.548.165 - 15, membro; - ISAÍAS CAVALCANTE DANTAS, CPF N° 801.862.115 -20,membro, - MARIA DANIELA DIAS DE SOUZA, CPF N° 021.357.965 - 06, membro.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente conforme a Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de maio de 2011 Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretario do Estado do Esporte e do Lazer, em 01 de maio de 2011 Maujg^^Wen^efGomes Se^n%arioje"estado do Esporte e do Lazer Rua Cedro, s/n°- Estádio Estadual Lourival Baptista-Treze dc Julho-Aracaju-49020-170 (79) 32059502 - gstgseel.se.gov br - http.//www.seel.se gov.br

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