Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29413, de 22 de agosto de 2013

Nº 29413/2013

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SS^ $J$ DE j^D E f)^ÜSpO DE 2013

Homologa a Portaria n° 10, de 28 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 30, de 20 de junho de 2012, que constituiu Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe FAPITEC/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. V Fica homologada a Portaria n° 10, de 28 de junho de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 30, de 20 de junho de 2012, homologada através do Decreto n° 28.709, de 20 de agosto de 2012, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente á Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° $5 q Jâ DE J(TDE P^eOSTO DE 2013
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de cC^OOdO de 2013; 192° da Independência e 125° da República. O JACKS GOVs SELIMA )OR DO ESTADO, GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^^^^^^^^^^^^,FAPITEC/SE.^^^^^^^^^^^^ , PORTARIA N tt 10/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a renovação de Grupo de Trabalho e d á outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio a Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695. de 06 de março de 2006, e. Considerando o disposto no Decreto n. 23.059. de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquia e Fundações Publicas do Poder Executivo Estadual Considerando também o que dispõe no M c . do art. 3 fl , do Decreto n 8 24571, de 31 de julho de 2007. que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, fixando em até 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE); Considerando que, para o encaminhamento do Processo Licitatono para a Superintendência Gera! de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG toma-se necessário à formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e especificas da FAPITEC/SE. Considerando os procedimentos das compras e serviços contratados pará projetos de pesquisa financiados, por meio de convênios, pela FAPITEC/SE. a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações, Considerando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatorios, no âmbito da Administração Publica Estadual, ser obrigação da FAPITEC/SE, como órgão integrante da Administração Publica, elaborar as justificativas de dispensa e mexigibilidade de que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8 666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço. RESOLVE
Art. 1.
". Renovar por maís 01 (um) ano o Grupo de Trabalho, ora instituído na Portaria n° 30/2012. de 20 de junho de 2012, homologada através do DECRETO N° 28.709. de 20 de agosto de 2012. Tendo como Presidente: Cândida Mara de Franca e Souza. Cédula de Identidade n 3.005.642-0 SSP/SE. CPF do MF n 992.226.635-00 e como Membros: Talita Navara Cavalcante Santos. Cédula de Identidade n 1.573.005 SSP/SE, CPF do MF n. 030.232 565-43 e Cíntia Nascimento Souza. Cédula de Identidade n. 1.099.315 SSP/SE, CPF do MF n. 285.217 828-10.
Art. 2.
S Os membros do Grupo de Trabalho perceberão individualmente, à título de participação, o correspondente a 25 (vinte e cinco) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007
Art. 3.
Permanecem em vigor as demais Cláusulas.
Art. 4.
-. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto dc Dé-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju/SE, 28 de junho da2p/ 3 / José Ricardo de Santana Diretor-Presidente Av Dr Ctrios Rodrigues, da Cru/ 826-Oniro Admintsi Augusto Franco, Bioco "B" - Bairro Capucho CEP. 49081-000-Arac^iu-Sergipe FONES- 3259.3007/1853/6366/0363 - E-Mail pfcs.dcnc.a^fapií^^.aov.bf

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.