Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29413, de 22 de agosto de 2013
Nº 29413/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SS^ $J$ DE j^D E f)^ÜSpO DE 2013
Homologa a Portaria n° 10, de 28 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 30, de 20 de junho de 2012, que constituiu Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe FAPITEC/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. V Fica homologada a Portaria n° 10, de 28 de junho de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 30, de 20 de junho de 2012, homologada através do Decreto n° 28.709, de 20 de agosto de 2012, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que com este Decreto é publicada.