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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27368, de 9 de setembro de 2010

Nº 27368/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3- 36% D E O 8 T)ES€T6MdPiO DE 2010

Homologa a Portaria n° 069/2010, de 16 de agosto de 2010, do SERGIPEPREVIDÊNCIA, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 236/2009, de 30 de junho de 2009, que cria Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos Editais de Licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 069/2010, de 16 de agosto de 2010, do SERGIPEPREVIDÊNCIA, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 236/2009, de 30 de junho de 2009, que cria Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência-Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEAD, as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos Editais de Licitação, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ô% de jüàlUMhv? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAJX)RD/p ESTADO JorgeAjJuàprTeies^Biado SecretárürZfe Estado da Administração Kjoão Bwsco ue Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/04190710 SEAD LEV Y/OLIVEIRA fc SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 069 /2010 De 16 de Agosto de 2010 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 236, de 30 de junho de 2009, que constituiu a criação do Grupo de Trabalho e dá outras providências. SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais de conformidade com § 2 o do Art.1 T da Lei n°5.852 de 20 de março de 2006. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que não antes de serem encaminhados à Superintendência Geral de Compras/SEAD c necessária a formalização previa do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem. Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações e compras no Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais Ol(um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 236/2009, de 30 de junho de 2009,que constituir a criação do Grupo de Trabalho, com embasamento no Decreto n° 24.571 de 3 I de julho de 2007, homologada através do Decreto n° 26.279 de 17 de julho de 2009-
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:
IISidja Silveira Costa - CPF n° 365.714.905-87 UI - Maria Iraci da Silva Santos - CPF n° 199.880.955-20
IVMaria José Santana de Oliveira - CPF n° 326.368.305-53
VDiná Faustino Bezerra CPF n° 588.971.945-91
Art. 3.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ITÓ BRÍTO FILHO DiretorPresidente

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