Homologa a Portaria nº. 49/2009, de 28 de julho de 2009, da Fundagido de Apoio a Pesquisa ¢ a Inovação Tecnologica do Estado de Sergipe - FAPITEC, que dispde sobre a criagio de Grupo de Trabalho para preparar ¢ encaminhar todas as especificagdes ê detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEAD dos editais de licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 6.130, de 02 de abril de 2007: na conformidade da Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº. 49/2009, de 28 de julho de 2009, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEAD dos editais de licitações.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subseqiiente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servídor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estadof/de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, P GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 46 383 DE 27 DE AGo0s70 DE 2009 especialmente o disposto no inciso 1V, do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo scus cfeitos a 03 de agosto de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 47 de CL‘(‘,}'O/{S‘) de 2009; 188° da Independéncia e 1217 da Republica. _//p(,«,x.« e Á«j.l S‘L’ yi‘,,,_ MARCELO PEDA CHAGAS R DO ESTADO a de Oliveira Secretdrio de Estado do‘Desenvolvimento Econémico, da Ciéncia e Tecnologia e do Turismo Secretdrio de Estado de Governo HOMOLOGA/1002009 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE — FAPIEC/SE PORTARIA Nº 49/2009. DE 28 DE JULHO DE 2009. ' . Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho ¢ dá outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio i Pesquisa ¢ à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, no uso das atribuigdes que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n.23.695, de 06 de março de 2006, ¢, ' Considerando o disposto no Decreto n. 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquia ¢ Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para o encaminhamento do Processo Licitatório para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, torna-se necessário 4 formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da FAPITEC/SE; Considerando os procedimentos das compras e serviços contratados para projetos de pesquisa financiados, por meio de convênios, pela FAPITEC/SE, a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da FAPITEC/SE, como órgão integrante da Administração Pública, claborar as justilicativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, 11l a XXIV ¢ 25, ambos da Lei n. 8.666/93 Ademais, à referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fasc interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de prego. RESOLVE
Art. 1.
Fica constituido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades: |. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações, 11. Elaborar minutas de contratos e aditivos, necessários às contratações oriundas do processo de aquisição, [11. Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; g 1V. Providenciar o pedido de licitagdo; V. Preparar as declaragdes exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar ao Processo; VI. Providenciar as Solicitagdes ao Consclho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de S ergipe - CRAFI/SE; VII. Encaminhar respostas a diligéncias e impugnagoes aos Editais FAPITEC/SE, quando solicitado pela Superintendéncia Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD; VIII. Apresentar informagdes a sua Procuradoria Geral, para que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso; IX. Estabelecer contato direto com a Superintendéncia Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações; X. Encaminhar, com regularidade, obedecendo estritamente os prazos estabelecidos em Lei, as publicagocs, sejam para o Diério Oficial do Estado - DOE, sejam para jornal de grande circulagdo, quando for o caso; XI. Prestar todas as informações ao SISAP ¢ aos Órgãos de Controle Externo; XII. Providenciar os pedidos de Indenização; XIH. Entrar em entendimento com fornecedores em caso de pendências relacionadas à tramitação dos processos de aquisição. Ant. 2º. O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por um Presidente e seus membros adiante especificados Valter César dos Reis Santos, Presidente, Cédula de Identidade n. 1.185.881 SSP/SE, CPI do MF n. 693454 305-04, TA Av Dr Carlos Rodngucs da Cruz, n - Centro Administ Augusto Franco, Bloco "B” - Bairro Capucho CFP. 49 081-000 Aracaju - Serpipe @ FONES - 3259-3007/1853/6366/0363 - E-Mail. presidençia e fapitce se.gov br GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE FAPITEC/SE Eliane Andrade de Jesus, Membro, Cédula de Identidade n 385.646 SSP SE. CPF do MF n 358 327.205-63 e Fernanda Cabral Vieira Santana, Membro, Cédula de Identidade n. 1.066 513 SSP SE. CPF do MF n. 796 132.844-00
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos dos Procedimentos Licitatórios que serão submetidos & Procuradoria Geral da FAPITEC SE. antes mesmo de encaminha-los à Superintendéncia Geral de Compras Centralizadas - SOCC/SEAD: Ant. 4°. Os membros do Grupo de Trabalho perceberdo individualmente, 4 titulo de participação. o correspondente a (vinte e cinco) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n. 15 356, de 19/06/95, enquanto perdurem os trabalhos.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicagdo, produzindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2009. revogadas as disposigdes em contrério. . Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se AracajwSE, 28 de jujho de 2009 icardd de Santana iretor-Presidente T3 Av Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Centro Administ Augunto France Bloco B Barre Capuche UEP 45 800 Aracs M FONES - 3259-3007/1853/6366/0363 - E-Mal presdenças tapito, g b
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