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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28720, de 24 de agosto de 2012

Nº 28720/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- ¥$9 DE âÍDE/q6ÍL5ftf DE 2012

Homologa a Portaria n° 064, de 16 de julho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 237, de 29 de maio de 2008, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPRE VIDÊNCIA , homologada pelo Decreto de n° 25.514, de 31 de julho de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 064, de 16 de julho de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 237, de 29 de maio de 2008, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, homologada pelo Decreto de n° 25.514, de 31 de julho de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âX de O^OQ^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (j PRORROGA2S0720I2 SERGIPEPREVIDÊNCIA ASB SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 064/2012 De 16 de Julho de 2012 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 237/2008, de 29 de maio de 2008, que constitui o Grupo de Trabalho no âmbito do SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá outras providências. suas atribuições legais de conformidade com § 2 o do Art.ll° da Lei n°5.852 de 20 de março de 2006. -Considerando o Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que antes de serem encaminhados à Superintendência Geral de Compras/SEPLAG é necessária a formalização previa dos processos administrativos no órgão de origem. Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem às contratações e compras no Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Sergipe - SERG1PEPREVIDÊNC1A. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 237/2008, de 29 de maio de 2008, que constitui Grupo de Trabalho no âmbito do SERGIPEPRE VIDÊNCIA, com embasamento no Decreto n° 24.571 de 3 1 de julho de 2007, homologada através do Decreto n° 25.514 de 21 de agosto de 2008:
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores: Til - Maria Iraci da Silva Santos - CPF n° 199.880.955-20
IVMaria José Santana de Oliveira - CPF n° 326.368.305-53
VDiná Faustino Bezerra CPF n° 588.971.945-91
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. tf . ( WILSON DOS SANTOS DiretorPresidente Em Exercício

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