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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28709, de 22 de agosto de 2012

Nº 28709/2012

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$ f03 DE 0) DE PfôQ5ffl DE 2012

Homologa a Portaria n° 030, de 20 de junho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 49, de 28 de julho de 2009, que criou o Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, homologada pelo Decreto de n° 26.383, de 27 de agosto de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 030, de 20 de junho de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 49, de 28 de julho de 2009, que criou o Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAP1TEC/SE, homologada pelo Decreto de n° 26.383, de 27 de agosto de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Sfi de CUfc63^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELODÊDA CHAGAS GOyERNADQfcDO ESTADO/- taumineo da Silva Nascimento Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, PRORROGA020820I2 FAPITEC/SE ASB GOVERNO DL SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^^^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ PORTARIA IN" 030/2012. DE 20 DE JUNH O DE 2012. Dispõe sobre a renovação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695. de 06 de março de 2006. e. Considerando o disposto nu Decreto n. 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no âmbito da Administração Direta. Autarquia c Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual: Considerando que, para o encaminhamento do Piocesso 1 icitaióno pará a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG. torna-se necessário à formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da FAPITFX7SL; Considerando os procedimentos das compras c serviços contratados pará projetos de pesquisa financiados, por meio de convênios, pela TAPITEC/SE, a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos liciialónos, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da FAP11EC/SE. como órgão integrante da Administração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e inerigibilidade de que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bcm como pelã documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço. RESOLVE Art. I o . Renovar por mais 01 (um) ano o Grupo de Trabalho, ora instituído na Portaria n° 49/2009. de 28 de julho dc 20009, homologada através do DECRETO N° 26.383. de 27 de agosto de 2009 . Tendo como Presidente: Cândida Mara de França e Souza, Cédula de Identidade n. 3.005.642-0 SSP/SE. CPF do MF n. 992.226.635-00 e como Membros: Talita Navará Cavalcante Santos. Cédula de Identidade n. 1.573.005 SSP/SE. CPF do MF n. 030.232.565-43 e Cíntia Nascimento Souza. Cédula de Identidade n. I 099.315 SSP/SL. CPF do Ml n. 285.217.828-10. An. 2". Permanecem em vigor as demais Cláusulas. Ait. 3". Lsta portaria entrai a cm x igoi na dala de sua publicação, produzindo seus eleitos a partir dc 02 de agosto de 2012- podendo ser renovada por mais o i (um) ano, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju/SE, 2ÍHkiunh o de 2012. MarceloTOalCísta Meríüõ/iça Dirctor-Presiientc etii Exercício 3A i Dr Carlos Rodrigues da Cruz s/n - Centro Admmi$l Augusto Franco Oloco "IV - Uairro Capui-ho CIP 49 Ofil-000-Aracaiu - Sergipe S FONES- 3259-3007/1 B53/6%60361 - E-Mail ruV-idcm.u.ííJ.ipiiu. se am hi

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