GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÔ:^O^ D E tjSSVE S(ftfMôHO DE 2008
Homologa a Portaria n°. 41/2008, de 01 de agosto de 2008, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais e licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 41/2008, de 01 de agosto de 2008, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais e licitações.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da FAPITEC, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técniüo, equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°$$.eoe D E S$ DE SCteMb%O DE 2008 a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de /^jZw^(^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge $1 Secretário de Estado do Desi tóvjáBi ario de ia de Oliveira wolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia A^tX, L Ç t 4n Clóvis Barbosa de Meio Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1202008 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE ^^^^^^^^^^^^^^^ ^ PORTARIA N° 41/2008. DE 01 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio a Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695, de 06 de março de 2006, e, Considerando o disposto no Decreto n. 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquia e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para o encaminhamento do Processo Liciatório pará a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, toma-se necessário à formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da FAPITEC/SE; Considerando a alta complexidade técnica das compras e serviços contratados pela FAPITEC/SE, a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da FAPITEC/SE, como órgão integrante da Administração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço. RESOLVE Art. I o . Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades: I. Execução, acompanhamento e prestação de contas de convênios firmados com as agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica - FINEP, CNPq e CAPES; II. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações; III. Elaborar minutas de contratos e aditivos; IV. Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V. Providenciar o pedido de licitação; VI. Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal pará anexar ao Processo; VII. Providenciar as Solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; VIII. Encaminhar respostas a diligências e impugnações aos Editais FAPITEC/SE, quando solicitado pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD; IX. Apresentar informações a sua Procuradoria Geral, para que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso; X. Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações; XI. Encaminhar, com regularidade, obedecendo estritamente os prazos estabelecidos em Lei, as publicações, sejam para o Diário Oficial do Estado - DOE, sejam para jornal de grande circulação, quando for o caso; XII. Prestar todas as informações ao SISAP e aos Órgãos de Controle Externo; XIII. Providenciar os pedidos de Indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por um Presidente e seus membros adiante especificados: Odinilson de Oliveira Reis, Presidente, Cédula de Identidade n. 814.195-9 SSP/SE, CPF do MF n. 451.008.965-15; Eliane Andrade de Jesus, Membro, Cédula de Identidade n. 385.646 SSP/SE, CPF do MF n. 358.327.205-63 e Cleide Maria Pereira de Melo, Membro, Cédula de Identidade n. 4.701.666 SSP/PE, CPF do MF n. 909.305.844-49. 0A v Dr Carlos Rodrigues da Cruz, s/n -Centro Admimst Augusto Franco, Bloco "B " - Bairro Capucho CEP 49.081-000 - Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^^ ^
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário que serão submetidos à Procuradoria Geral da FAPITEC/SE, antes mesmo de encaminhá-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 4.
Os membros do Grupo de Trabalho perceberão individualmente, à título de participação, o correspondente a 25 (vinte e cinco) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n. 15.356, de 19/06/95, enquanto perdurem os trabalhos.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2008, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju/SE, Oide agosto de 2008. Diretor-Presidor :e em Exercício u 0A v Dr Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Centro Admimst Augusto Franco, Bloco "B" - Bairro Capucho CEP: 49 081-000-Aracaju - Sergipe V FONES- 3259-3007/1853/6366/0363 - E-Mail: presidencial fap itec se eov br
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.