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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24462, de 21 de junho de 2007

Nº 24462/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 M¥^ D E $ O D E JUfJW DE 2007

Homologa a Portaria n° 11/07, de 06 de junho de 2007, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 11/07, de 06 de junho de 2007, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 11/07-SEMARH poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ãO de /xxu-íLo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. $ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOITBO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis Secretário/de Estado de 0overno HOMOLOGA/472007 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N° 11/2007 DE 06 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentar es, conferidas nos termos do art. 43, inciso XVI, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO: ^ o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que estabelece sobre a extinção das Comissões Permanente de Licitação, e a centralização das compras da administração no âmbito da Secretaria de Estado da Administração; " a necessidade de preparação dos processos de compras para o encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração, cujas informações são atribuições específicas desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; ^ por fim, a necessidade de elaborar justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de preparar os respectivos processos, de acordo com o disposto nos artigos 24, incisos III a XXIV, e 25 da Lei n° 8.666/93; RESOL VE: Art. I o - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, um Grupo de Trabalho com a finalidade de preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todos os processos de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá por competência as seguintes atribuições: I. preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitações; II. elaborar termos de anuência a contratos centralizados de bens e serviços; III. elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação para o sistema de compras centralizadas; IV. preparar processos de revisão de preços, analisando a solicitação do contratado, examinando as planilhas, bem como realizando novas pesquisas de mercado; V. preparar e encaminhar respostas às diligências e/ou impugnações dos editais, quando solicitadas pela SGCC/SEAD; VI. estabelecer contato direto com a SGCC/SEAD e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas; VII. manter rigorosamente reguladas publicações exigidas por lei e todos os registros dos processos elaborados. (x^L. Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Parágrafo único: Todos os atos elaborados pelo Grupo de Trabalho ora criado deverão ser submetidos à apreciação do Secretário da SEMARH antes de serem encaminhados à SGCC/SEAD.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho, que terá um prazo de 12 (doze) meses para cumprimento de suas finalidades, será composto pelos seguintes servidores: Ariadne Maria Melo Queiroz, RG n° 323.454-SSP/SE, Breno Bérgson Santos, RG n° 1.227.886-6 SSP/SE, João de Jesus Barbosa RG n° 813.534-SSP/SE.
Art. 4.
- Cada servidor componente do Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão de Sergipe (UFP/SE), a ser pago mensalmente durante o período de vigência do Grupo, observado os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2007.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 06 deJunho de 2007 MÁRCIO fÜSTAMACEDO Secretário de Estado do Meno Ambiente e dos Recursos Hídricos

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