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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27224, de 2 de julho de 2010

Nº 27224/2010

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Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi 3.2df DE ii DE 1UIH0 DE 2010

Homologa a Portaria n°. 62, de 05 de abril de 2010, do Instituto de Promoção c de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE que constitui Grupo Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos editais de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, dc DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 62, de 05 de abril de 2010, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE que constitui Grupo Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos editais de licitação.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens . ^-^T ""^ Ali GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2? DE J i DE JÜlH-0 DE 2010 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l - de j^U)ul^v de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNAÜQBTDO ESTADO JapmAlberio JeTês^rado Secretário de Estado da Administração João Bosco Âe Mendonça nario de Estado de Governo HOMOLOGA/492010 Ipesaüde instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe PORTARIA GP/IPESAUDE N° 62 De 05 de Abril de 2010 O Presidente do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que antes de serem encaminhados à Superintendência Geral de Compras/SEAD é necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem; Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações e compras no Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE; RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho pará execução das seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas, da Secretaria, com o auxílio do setor solicitante, quando necessário, as especificações e detalhamentos necessário á formalização dos editais;
IIProvidenciar as declarações exigidas pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
IIIProvidenciar resposta a diligências, impugnações, pareceres técnicos, arrazoados em grau de recurso, no que for afeto ao Instituto de Previdência do Estado de Sergipe;
IVApresentar justificativa e minutas de contratos nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de acordo com os permissivos legais;
VProvidenciar solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE;
VIProvidenciar as publicações no Diário Oficial do Estado;
VIIEstabelecer contato direto com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos; Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www.ipesaude.se.goyJar Ipesaúde Instituto de Promoção e ao Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe
VIIIProvidenciar o preenchimento dos contratos, colher assinaturas e encaminhar ao Setor Financeiro, deste Instituto;
IXPrestar informações aos Órgãos de controle interno e externo;
XPrestar, eletronicamente, as informações dos processos ao Sistema de Auditoria Pública-SISAP;
Art. 2.
- Para integrar o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficam designados os membros adiante elencados;
ITissia Araújo Aragão - RG n° 304.092-1 SSP/SE
IIMarlene Santos Cajá Costa - RG n° 290.307 SSP/SE
IIIMichel Melo Andrade - RG n° 139.502-8 SSP/SE
IVMax Souza Malta - RG n° 302.6252-6 SSP/SE
VClúvia Libório Prado Moraes Motta - RG n° 740.375 SSP/SE.
Art. 3.
- Os membros de que trata esta Portaria farão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, observados os limites da Lei 2.148/77 e da Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2010.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Vinicíiy^BSrVô9á de Melo Presidente Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www.ipesaude.se.gov.br

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