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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23864, de 30 de junho de 2006

Nº 23864/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.°otf$^ Dfi/?DE "$JLI/UO DE 2006

Altera o § I o do art. I o do Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § I o do art. I o do Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art I o .... § I o . As Comissões Especiais de Licitação, cujos aios de constituição estejam em vigor, devem ficar extintas assim que atendidos os objetivos para os quais foram constituídas, sendo que, a partir de então, somente em casos excepcionais, ou para atender a eventuais demandas não previstas pela Lei (Federal) n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, é que o órgão ou entidade, após autorização expressa do Governador do Estado, ou opinamento formal da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC, favorável ao pleito, pode constituir Comissão Especial de % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°33^0 DE JS DE^J^s"O DE 2006 Licitação, com finalidade específica e prazo determinado, observadas as demais normas reguiares pertinentes.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^Sk^p de ^006; 185° da Independência e 118° da República. lo^vEsrmnio VOVERNADORÜO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Sérgio Silva Fontes Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Edgardo 9 Ávila melo Silveira Procurador-GeM do Estado Juvêncio José PÁ ALTERA/192006 ne Oliveira ido de Governo

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