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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23926, de 10 de agosto de 2006

Nº 23926/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3.9^ DE 0% DE fréC?srü DE 2006

Altera o § 2 o d o art. 3 o e o inciso IX do art. 5 o , do Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, que dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalh o Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 0 9 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 182 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 136, 137 e 138; em face do que consta do art. 4 o da Le i n.° 3.545, de com o que dispõe o Decreto n.° 23.059, de 2 4 d e dezembr o de 2004 , e suas alterações; e considerando a necessidade de alterar dispositivos do Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, que dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S3 r 9ÍÇ DE Qt DE frúorffl DE 2006 Art. I o . O § 2 o do art. 3 o e o inciso IX do art. 5 o , do Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, que dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o .... § I o ....

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DC

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh de cu^Sío de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ ,SPJLHO lADOttDO ESTADO Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Edgard D f Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe da ControSadoria-Geral do Estado Juvêncio José Secretar^ ALTERA/222006 rs de Oliveira ido de Governo

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