Homologa a Portaria n°. 31/2010, de 23 de junho de 2010, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC, que prorroga o Grupo de trabalho oriundo da Portaria n° 49/2009, de 28 de julh o de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 31/2010, de 23 de junho de 2010, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC, que prorroga o Grupo de trabalho oriundo da Portaria n° 49/2009, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações, que com este decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do D iretor-Pr e s i dent e da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional destrabalho Técnico, equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S f-$JC DE^/ DE F1605T0 DE 2010 o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de Ci^OoJ o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNA$OR DO ESTADO Jorge SttMana de Oliveira Secretário de Estado ao Desenvolvimento Econômico, da Ciência^Têcnõlogíàe^do Turismo JoafTBosco de Mendonça— Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/752010 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE ^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ PORTARIA N° 31/2010. DE 23 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a renovação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor Presidente da Fundação de Apoio a Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695, de 06 de março de 2006. e, Considerando o disposto no Decreto n. 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquia e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para o encaminhamento do Processo Licitatóno para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, torna-se necessário a formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da FAPITEC/SE; Considerando os procedimentos das compras e serviços contratados para projetos de pesquisa financiados, por meio de convênios, pela FAPITEC/SE, a quem compele, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da FAPITEC/SE, como órgão integrante da Administração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e inerigibilidade de que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8 666793. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço. RESOLVE Art. I". Fica renovada pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho, oriundo da Portaria n° 49/2009. de 28 de julho de 2009, para cumprimento das seguintes finalidades: I. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações; II. Elaborar minutas de contratos e aditivos, necessários às contratações oriundas do processo de aquisição; III. Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibílidade de Licitação; IV. Providenciar o pedido de licitação; V. Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar ao Processo; VI. Providenciar as Solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; VII Encaminhar respostas a diligências e impugnações aos Editais FAPITEC/SE, quando solicitado pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, VIII. Apresentar informações a sua Procuradoria Geral, para que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso; IX. Estabelecer coniato direto com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações; X. Encaminhar, com regularidade, obedecendo estritamente os prazos estabelecidos em Lei, as publicações, sejam para o Diário Oficial do Estado - DOE, sejam para jornal dc grande circulação, quando for o caso; XI. Prestar todas as informações ao SISAP e aos Órgãos de Controle Externo; XII. Providenciar os pedidos de Indenização; XIII. Entrar em entendimento com fornecedores em caso de pendências relacionadas à tramitação dos processos de aquisição.
Art. 2.
tt . O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por um Presidente e seus membros adiante especificados: Valter César dos Reis Santos, Presidente, Cédula de Identidade n. 1.185.881 SSP/SE, CPF do MF n. 693.454.305-04; GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Eliane Andrade de Jesus, Membro, Cédula de Identidade n. 385.646 SSP/SE, CPF do MF a 358.327.205-63 e Fernanda Cabral Vieira Santana, Membro, Cédula de Identidade n. 1.066.513 SSP/SE, CPF do MF o. 796.132.844-00.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos dos Procedimentos Licitatórios que serão submetidos à Procuradoria Geral da FAPITEC/SE, anles mesmo de encaminhá-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 4.
Os membros do Grupo de Trabalho perceberão individualmente, à título de participação, o correspondente a 25 (vinte e cinco) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n. 15.356, de 19/06/95. enquanto perdurem os trabalhos.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju/SE, ticardo de Santana Diretor-Presidente
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